O Conselho Executivo concluiu recentemente a discussão do projecto de regulamento administrativo sobre a alteração ao "Regimento do Conselho Executivo" e do projecto de regulamento administrativo relativo à "Organização e Funcionamento da Secretaria do Conselho Executivo".
Nos termos do artigo 56.º da Lei Básica, "o Conselho Executivo da Região Administrativa Especial de Macau é o órgão destinado a coadjuvar o Chefe do Executivo na tomada de decisões". Com vista ao aperfeiçoamento do funcionamento do Conselho Executivo, à facilitação da implementação das diplomas e políticas e à intensificação da ligação com os meios de comunicação social para que este melhor coadjuve o Chefe do Executivo na tomada de decisões, o Governo da RAEM propõe alteração ao Regulamento Administrativo n.º 2/1999 com a redacção dada pelo Regulamento Administrativo n.º 2/2005.
Do projecto constam essencialmente as seguintes disposições:
1. Introdução de uma norma prevendo que os serviços e entidades públicos são obrigados a prestar colaboração ao Conselho Executivo, nomeadamente através do fornecimento de informações e documentos;
2. Regulamentação das competências, organização e funcionamento da Secretaria do Conselho Executivo por diploma próprio;
3. Alteração às disposições sobre a fase antes da ordem do dia das reuniões do Conselho Executivo: prevê-se que o Chefe do Executivo pode decidir sobre a discussão ou a informação das matérias não agendadas na fase antes da ordem do dia, bem como decidir sobre a leitura das actas pelo secretário-geral;
4. Definição claramente do regime de porta-voz do Conselho Executivo.
Com o objectivo de proporcionar melhor apoio aos membros do Conselho Executivo e melhorar as funções da Secretaria do mesmo, o Governo da RAEM procede, conforme o disposto no projecto acima referido, à regulamentação da organização e funcionamento da Secretaria do Conselho Executivo por diploma próprio.
No projecto de regulamento administrativo relativo à "Organização e Funcionamento da Secretaria do Conselho Executivo" foram revistas as normas do vigente Regimento do Conselho Executivo no que respeita à sua Secretaria, prevendo-se essencialmente o seguinte: 1. Serão reforçadas as competências da Secretaria no sentido de esta coordenar os serviços e entidades públicos no âmbito do fornecimento dos elementos ou documentos necessários às reuniões do Conselho Executivo, por forma a ajudar os membros do Conselho Executivo a conhecer, em pleno, os projectos de diploma e respectivas políticas;
2. À Secretaria caberá proceder à análise global dos projectos de diploma e dados enviados para debate no Conselho Executivo e ao respectivo tratamento integrado, a fim de facilitar a sua apreciação por parte dos membros do Conselho Executivo;
3. A Secretaria irá prestar aos membros do Conselho Executivo apoio técnico e informações referentes às matérias a abordar, a pedido dos mesmos;
4. À Secretaria caberá acompanhar a execução das deliberações tomadas relativamente aos projectos e políticas apreciados e aprovados pelo Conselho Executivo e prestar apoio ao porta-voz na divulgação das respectivas informações à imprensa;
5. Para uma maior eficiência na execução dos trabalhos, a Secretaria carece de um reforço de pessoal de diferentes especialidades e categorias, de um ajustamento do quadro de pessoal e de uma reestruturação orgânica. Nestes termos, propõe-se no projecto, o estabelecimento de uma subunidade orgânica de nível de departamento e duas de nível de divisão na Secretaria do Conselho Executivo e a alteração do respectivo quadro de pessoal e criado o cargo de assessor.