O Chefe do Executivo, Chui Sai On, determinou o reajustamento do valor do risco social definido no Regulamento Administrativo n.º 6/2007 que estabelece o regime do subsídio a atribuir a indivíduos e a agregados familiares em situação de carência económica. O despacho do Chefe do Executivo n.º 57/2011, hoje (28 de Março) publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, estipula a entrada em vigor da referida disposição a partir do próximo dia 1 de Abril. O subsídio a atribuir a indivíduos e a agregados familiares em situação de carência económica será reajustado para os seguintes valores por agregado familiar, consoante a composição: 3000 (1 pessoa); 5210 (2 pessoas); 7340 (3 pessoas); 9060 (4 pessoas), 10.710 (5 pessoas); 11.920 (6 pessoas); 13.130 (7 pessoas) e 14.350 (8 pessoas ou superior). O regulamento administrativo n.º 6/2007 estabelece o regime de atribuição de subsídios a conceder pelo Instituto de Acção Social e visa assegurar o apoio social às pessoas que se encontram em situações de carência económica resultantes de factores de natureza social, de saúde e outros que exijam apoio especial.