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A Administração irá proceder à demolição de ambas as construções clandestinas e exigir aos infractores o pagamento das respectivas despesas


O Grupo Permanente de Trabalho Interdepartamental para Demolição e Desocupação das Obras Ilegais (adiante simplesmente designado por Grupo para Demolição e Desocupação), composto por vários serviços governamentais, prosseguiu hoje (dia 9 de Março) com a demolição de uma construção clandestina executada no pódio, que consiste no único caminho de evacuação em caso de incêndio, dum alto edifício recentemente construído, localizado na Avenida do Almirante Lacerda, assim como de uma outra também clandestina executada acima desta. A DSSOPT frisa que o pódio consiste num vital zona de refúgio em caso de incêndio e para urgente evacuação, e que serve ainda como caminho de evacuação e para a aguardar as operações de salvamento em caso de incêndio. Nesta óptica, os cidadãos não devem ocupar o espaço comum do edifício, tendo somente em conta o seu próprio interesse, executando no pódio construção clandestina, menosprezando a segurança dos outros e prejudicando por fim a si próprio e aos outros. Ocupação do espaço comum e vedação do caminho de evacuação A construção clandestina que foi hoje objecto de demolição se encontra localizada no pódio confrontado com a fracção autónoma do 4.º andar B do Edf. Long Ut Koi, sito na Avenida do Almirante Lacerda, e acima desta no 5.º andar B foi executada uma outra construção também clandestina. Na sequência da queixa recebida do morador da fracção autónoma do 5.º andar B, veio a Administração em 31 de Dezembro de 2008 avançar com as respectivas averiguações no local e verificar que no espaço comum do pódio confrontado com a fracção autónoma do 4.º andar B foi dado início à realização da respectiva obra ilegal, tendo assim a Administração logo em seguida emitido a respectiva ordem de embargo no sentido de ordenar ao infractor a imediata suspensão da obra. No entanto durante este período, verificou-se que o infractor prosseguiu com a execução da obra, pelo que veio então a DSSOPT, juntamente com os agentes da CPSP, vedar em 2009 o local por duas vezes.
Mesmo assim o infractor prosseguiu com a execução da obra ilegal, tornando a fracção habitacional de aproximadamente 900 pés quadrados, juntamente com o espaço comum do pódio ocupada clandestinamente com uma área de cerca de 900 pés quadrados, numa construção clandestina com uma área total de aproximadamente 1.800 pés quadrados. O infractor ocupou assim o espaço comum do edifício, único caminho de evacuação em caso de incêndio, colocando assim em grave risco a segurança dos moradores.
A DSSOPT emitiu no ano transacto o edital, no sentido de exigir ao infractor a demolição desta obra ilegal, assim como a reposição do pódio conforme o projecto aprovado. Contudo, dado que o infractor não manifestou até hoje à DSSOPT que irá proceder por iniciativa própria a respectiva demolição, por isso a DSSOPT decidiu então dar início hoje às respectivas acções de demolição e de desocupação. Será também hoje demolido a construção clandestina edificada sobre outra também clandestina Relativamente a este caso, importa ainda frisar que não se procedeu somente a demolição da construção clandestina executada no espaço comum do pódio confrontado com a fracção habitacional do 4.º andar B, bem como se procedeu a demolição da construção clandestina realizada no 5.º andar B. A construção clandestina realizada no 5.º andar B foi executada acima da construção clandestina confrontada com a fracção habitacional do 4.º andar B, podendo-se mesmo dizer que consiste numa construção clandestina executada acima de uma outra igualmente clandestina. Esta construção clandestina ocupa ainda o espaço do pátio que foi vedada por rede metálica e com cobertura metálica, tendo ainda vedado a varanda e executado uma janela em caixilharia de alumínio. Após a recepção em finais de 2008 da queixa contra o proprietário da fracção autónoma do 4.º andar B, verificou-se igualmente em Maio do ano seguinte que foi executado acima deste uma nova construção clandestina. Depois veio a Administração respectivamente em Novembro do ano transacto e em Janeiro do corrente ano emitir o edital sobre a audiência dos interessados e exigir ao infractor a demolição da construção clandestina. Dado que os infractores não vieram dentro do prazo estipulado manifestar à DSSOPT que irão por iniciativa própria proceder à respectiva demolição, por isso veio então a Administração decidir em realizar também hoje a demolição de ambas as construções clandestinas. A Administração já abriu o processo dos demais casos e irá posteriormente prosseguir com o seu tratamento A par destes dois casos, a DSSOPT irá prosseguir com o tratamento dos demais casos respeitantes a execução de construções clandestinas nos espaços comuns deste edifício. Par além dos casos que foram hoje objecto da presente acção, a DSSOPT já abriu o processo dos demais casos respeitantes a execução de construção clandestina neste edifício, que serão depois tratados segundo a ordem de prioridade.
A DSSOPT sublinha ainda que a Administração dispõe actualmente de um mecanismo definitivo para o combate contra as obras ilegais que visa combater severamente estas situações, apesar de não adoptar uma única solução para o tratamento do extenso universo de casos de construções clandestinas, mas apela aos cidadãos para não pensarem que poderão escapar dos olhos da lei acelerando a construção da obra ilegal. A Administração irá severamente combater as obras ilegais, nos quais compreende as novas em curso ou os casos de renovação de construções clandestinas que ponham em perigo a segurança da estrutura do edifício, em que a própria construção clandestina em si apresenta problemas estruturais, que origine problemas de entupimento e infiltração de água e que afecte as condições higio-sanitárias, bem como que afecte a segurança das acções de combate contra incêndio, pelo que serão estas prioritariamente tratadas. Foram tratados 171 casos e serão exigidos aos infractores o pagamento das respectivas despesas A Administração da RAEM veio em Março de 2010 criar o Grupo Permanente de Trabalho Interdepartamental para Demolição e Desocupação das Obras Ilegais, composto por representantes da DSSOPT, CPSP, PJ, CB, IH, IACM e IAS, por formar a reforçar assim a articulação entre os serviços, simplificar os procedimentos administrativos e acelerar as acções de combate contra as construções clandestinas, em particular os casos novos e graves.
Desde o Abril do ano transacto, quando o Grupo para Demolição e Desocupação deu início as primeiras acções de demolição, para cá, foram tratados num total de 171 casos. A DSSOPT alerta novamente aos infractores para procederem por iniciativa própria a respectiva demolição, caso contrário caso seja necessário a Administração avançar com a respectiva demolição, além do infractor ter que assumir os graves resultados advindos desta situação, incluindo o pagamento das despesas com a sua demolição e de multa, poderá ainda ficar sujeito às responsabilidades legais daí resultantes. A par disso, a Administração veio já dar início à cobrança das despesas respeitantes à demolição realizada pela Administração, tendo sido cobrado as despesas referentes a vários casos, cujo valor varia entre 40 mil a 280 mil patacas.
A DSSOPT apela em salvaguarda da vida e dos bens próprios e de terceiros, assim como para manter a relação harmoniosa entre os vizinhos, não devem os cidadãos executar obras ilegais. A par disso, a administração dos altos edifícios para bem realizarem a gestão do edifício, e caso verifique início de execução de obra ilegal na fracção autónoma, ou transporte de materiais de construção, como grandes armações metálicas, deve procurar melhor conhecer a situação e impedir o seu prosseguimento. E em caso de suspeita de realização de obra ilegal, deve participar o facto à Administração.



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