Com o objectivo de atenuar a carga fiscal dos proprietários da RAEM, dinamizar o desenvolvimento saudável do mercado imobiliário, elevar a eficácia e optimizar os procedimentos administrativos da administração fiscal, o Governo da RAEM introduziu alterações ao Regulamento da Contribuição Predial Urbana em vigor, constantes da Lei n.° 1/2011, cuja produção de efeitos se aplica aos rendimentos prediais do ano de 2010, que se resumem: Vide em aenxo!