Saltar da navegação

O FSS deslocou-se a Hong Kong para visitar “Mandatory Provident Fund Schemes Authority”


Recentemente (em 11 de Fevereiro), o Fundo de Segurança Social deslocou-se a Hong Kong para visitar “Mandatory Provident Fund Schemes Authority”, adiante designado por Autority, com vista a conhecer a experiência de implementação de regime do fundo de previdência obrigatório, servindo como referência na implementação do fundo de providência central. O Presidente do Conselho de Administração do Fundo de Segurança Social, Ip Peng Kin, a Vice-Presidente do CA, Chan Pou Wan, os vogais do CA, Sam Kam San e Lei Chan U, a Chefe do Departamento de Segurança Social, Ieong Iun Lai, a Chefe da Divisão de Contribuições, Chan Pou I, etc., na manhã do dia 11 de Fevereiro, deslocaram-se a Hong Kong para visitar a Authority, onde foi realizada uma reunião de intercâmbio com a Directora, Diana Chan Tong Chee-ching, e a Directora de Operações (da área de aplicação da lei), Hendena Yu. Na reunião, o presidente Ip Peng Kin apresentou em primeiro lugar o regime de segurança social de dois níveis de Macau, o primeiro nível já foi implementado em 1 de Janeiro do corrente ano, a fim de assegurar aos residentes melhores condições para a sua vida pós-aposentação, bem como criar alicerces para a constituição de um regime de fundo de previdência central não obrigatório que contempla também matérias sobre as contribuições de trabalhadores e empregadores, o governo da RAEM começou a desenvolver o trabalho de legislação sobre o regime de providência central. Em relação ao lançamento do regime de providência central, o FSS estabeleceu um grupo de estudo que está a proceder a uma revisão e análise dos regimes de protecção de aposentação implementados em Taiwan, Hong Kong e Singapura. Em Hong Kong o fundo de previdência obrigatório foi implementado há 10 anos, tem uma certa experiência na constituição e implementação, através do presente intercâmbio podemos obter mais fundamentos de referência quando na implementação do regime de providência central em Macau. O representante da Authority apresentou a situação de implementação do regime do fundo de providência e características do regime. O regime do fundo de providência foi implementado a partir de 1 de Dezembro de 2000, pertence a um dos três pilares de protecção de aposentação sugeridos pelo banco mundial no ano 1994, sendo um regime de pagamento de contribuições obrigatório gerido por uma entidade privada. O regime do fundo de providência obrigatório é destinado principalmente aos trabalhadores no activo com idades entre os 18 e 65 anos. Os empregadores e trabalhadores pagam o mesmo montante de contribuições que é calculado com base em 5% das receitas do trabalhador, é estabelecido sobre as receitas cujos limites máximo e mínimo, são respectivamente $20.000 e $5.000 por mês. Os trabalhadores que têm receitas, mensais, inferiores a $5.000, não precisam de pagar contribuições, mas o seu empregador precisa de pagar o montante de contribuições correspondente a 5% das receitas do trabalhador; os que têm receitas, mensais, entre $5.000 e $20.000, precisam de pagar, bem como o seu empregador, o montante de contribuições correspondente a 5% das receitas do trabalhador; os trabalhadores que recebem mais de $20.000, ambas as partes precisam de pagar unicamente $1.000. O montante de pagamento de contribuições dos trabalhadores por conta própria é calculado com base em 5% das receitas, são também regulados por limites máximo e mínimo das receitas. Actualmente, os curadores aprovados são no total 19, que criaram 41 projectos do fundo de previdência, estes projectos incluem 421 fundos constituintes que os membros do regime podem escolher. Os projectos do fundo de previdência têm vários fundos constituintes, como por exemplo o fundo de activos mistos, ocupa 43% do total de activos, e os fundos de acções, ocupam 33%. Até ao dia 31 de Dezembro de 2010, durante a implementação do fundo de previdência, depois de descontar as taxas de formalidades, a taxa interna do retorno anual é de 5.5%. A Autority tem-se empenhado na melhoria do regime do fundo de previdência, ao longo de 10 anos, a respectiva lei foi alterada por várias vezes, a fim de reforçar a protecção para os membros do regime. No futuro, a Authoriy continuará a rever e melhorar o regime do fundo de previdência, incluindo a revisão periódica o limite máximo e mínimo do nível de receitas para as contribuições do regime, simplificação do funcionamento e promoção da concorrência no mercado com a finalidade de reduzir a taxa do fundo de previdência, implementação de projecto de investimento opcional para os trabalhadores, reforço da aplicação da lei no sentido de combater os empregadores ilegais, e implementação do trabalho de educação sobre os investimentos do fundo de previdência. Depois, ambas as partes continuaram a partilha de experiências sobre a implementação e funcionamento do regime do fundo de providência obrigatório, trocando opiniões em relação ao trabalho de instalação do fundo de providência central. Ambas as partes concordaram ainda no reforço de relações, com vista a realizar um intercâmbio para a melhoria da segurança social e do regime de aposentação das duas regiões.

Ver galeria


Há algo de errado com esta página?

Ajude-nos a melhorar o GOV.MO

* Campo obrigatório

Enviar