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Os Serviços de Saúde dão resposta a questão levantada sobre a última anulação do concurso para o preenchimento de vagas de farmacêutico


Relativamente à questão apresentada pelos jornalistas sobre a última anulação do concurso para o preenchimento de vagas de farmacêutico, segundo o Director dos Serviços de Saúde, a mesma verificou-se, nos termos do n.º 1 do artigo 125.º do Código do Procedimento Administrativo neste concurso comum, de ingresso externo, de prestação de provas, para o preenchimento de vinte e sete vagas de farmacêutico de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de farmacêutico do quadro dos Serviços de Saúde, com fundamento na violação do princípio da proporcionalidade, consagrado no artigo 5.º do Código do Procedimento Administrativo. O respectivo aviso de anulação do concurso foi publicado no dia 14 de Março de 2012 no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau e nos jornais em língua chinesa e portuguesa de Macau e os interessados foram notificados, por escrito, por estes Serviços.