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Nova medidas para a promoção do desenvolvimento sustentável do mercado imobiliário


As maiores economias do mundo têm vindo, recentemente, a reforçar a flexibilização das respectivas políticas monetárias. O aumento da liquidez, a manutenção de taxas de juro extremamente baixas e a previsão da elevação da taxa de inflação podem incentivar as actividades de especulação imobiliária, provocando um contínuo sobreaquecimento do mercado imobiliário. O Grupo de Trabalho para a Promoção do Desenvolvimento Sustentável do Mercado Imobiliário está atento à situação. Assim, atendendo a que o mercado imobiliário está ligado ao desenvolvimento socioeconómico e à vida quotidiana da população e, após uma análise global da evolução do mercado imobiliário de Macau, da situação económica mundial e das medidas adoptadas pelos territórios vizinhos, este Grupo de Trabalho com base na gestão da procura, aumento da oferta e aperfeiçoamento do mecanismo de funcionamento do mercado, vem propor um conjunto de novas medidas incidentes nos empréstimos hipotecários para aquisição de habitação, nos impostos, na venda de fracções em construção e no aumento da oferta de habitações. Essas medidas são as seguintes: I.Gestão da procura
1.LTV mais restrito para os empréstimos hipotecários para aquisição de habitação em Macau
Para consolidar, com eficácia, a estabilidade do sector financeiro e para evitar os riscos subjacentes ao incumprimento do pagamento dos empréstimos hipotecários para aquisição de habitação, propõe-se a alteração das directivas destinadas aos bancos, traduzindo-se essencialmente, na redução da percentagem dos empréstimos concedidos para aquisição de habitação em relação ao valor da fracção (LTV), determinando-se que o rácio do LTV para os não residentes deve ser, pelo menos, 10% mais baixo que o concedido aos residentes de Macau. (Para informação mais detalhada consultar anexo) Esta medida entra imediatamente em vigor logo após a sua publicação. 2.Propõe-se a extensão do âmbito de aplicação da Lei "Imposto do selo especial sobre a transmissão de bens imóveis destinados a habitação" às lojas, escritórios e parques de estacionamento, com vista a reprimir as actividades de especulação imobiliária em Macau, no mesmo ciclo e com os mesmos capitais. 3.Propõe-se a cobrança aos adquirentes de fracções habitacionais que sejam pessoas colectivas ou não residentes, para além do imposto do selo por transmissões de bens de acordo com as taxas actuais, de uma taxa adicional de 10%, de forma a elevar os custos de investimento do exterior no mercado imobiliário de Macau, reprimindo as actividades especulativas com capitais provenientes do exterior.
Tendo em conta as particularidades de composição de uma parte dos agregados familiares de Macau, propõe-se que não se aplique a taxa adicional de imposto do selo caso as fracções habitacionais tenham sido adquiridas, em conjunto, por residentes e pelos seus cônjuges ou parentes e afins na linha recta que sejam não residentes.
Esta é uma medida específica e provisória, pelo que se propõe a sua avaliação dois anos após a implementação, altura em que será decidida a sua continuidade tendo em conta a realidade do mercado. 4.Propõe-se que a dedução à colecta da contribuição predial (até 3 500 patacas) ao abrigo da Lei do Orçamento anual passe a ser aplicada, apenas, aos residentes de Macau (pessoas singulares).
Tendo em conta a implementação desta medida e os seus efeitos, propõe-se que a dedução à colecta da contribuição predial continue a ser aplicável desde que um dos proprietários seja residente de Macau, quando coexistam mais do que um proprietário. II.Aumento da oferta: 1.Aceleração da construção de habitações públicas não abrangidas pelo plano das "19 mil habitações públicas"
O Governo está a iniciar, de forma faseada, os projectos sobre a construção de habitações públicas não abrangidas pelo plano das "19 mil habitações públicas". Entre os projectos, foi realizado, em 27 de Julho, o acto público de abertura das propostas relativas à empreitada de construção de habitação pública no Bairro da Ilha Verde, Lotes 1 e 2, projecto de construção de cinco blocos habitacionais que se encontram em cima dum pódio, com uma altura correspondente a 35 pisos e que fornece um total de 2 356 fracções destinadas à habitação económica.
Por outro lado, propõe-se a aceleração da concretização dos projectos sobre a construção de habitações públicas no Fai Chi Kei, Lotes E e F, na Bacia do Patane, Lotes L4 e L5, e na Estrada Nordeste da Taipa, os quais se encontram ainda em projecto.
Estima-se que os quatro projectos acima referidos possam fornecer cerca de 4 mil fracções de habitação pública e espera-se a sua conclusão até ao ano de 2015. 2.Estudo relativo à reconstrução de determinadas instalações públicas, com vista ao aproveitamento em conjunto dos respectivos terrenos para a construção de complexos de instalações e habitações públicas
O aumento da quantidade de oferta de habitação através da reconstrução dos bairros de habitação social com prédios baixos é uma das medidas a tomar na execução do plano das "19 mil habitações públicas". Todavia, tendo em consideração as características dos bairros de habitação social existentes, a sua área e o número das fracções que podem ser reconstruídas, os bairros existentes que se adequam a uma reconstrução são em número extremamente reduzido e não se vislumbra um aumento notável da quantidade de oferta.
Em suma, este Grupo de Trabalho sugere que se proceda a estudos para saber se há condições para a reconstrução de determinadas instalações públicas, com vista ao aproveitamento em conjunto dos respectivos terrenos para a construção de complexos de instalações e habitações públicas, no intuito de melhorar as instalações públicas complementares e aumentar a quantidade de oferta de habitação pública. 3.Introdução de medidas de aperfeiçoamento dos trabalhos relativos à aprovação de projectos e plantas de obras privadas
(1)A Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes (DSSOPT) vai estabelecer um mecanismo de comunicação regular com os departamentos de consulta externa, proceder à revisão do prazo de resposta e criar, quando seja necessário, uma plataforma de comunicação com aqueles cuja plataforma ainda não tenha sido constituída;
(2)Estabelece-se um mecanismo de comunicação e encontros regulares entre a DSSOPT e o sector de construção civil, no sentido de conhecer, em tempo oportuno, as situações reais através da comunicação e interacção;
(3)A DSSOPT está a elaborar instruções para a preparação dos projectos de especialidade relativos às obras de construção civil e de ampliação, cuja publicação se prevê que tenha lugar no final do corrente ano ou no início do próximo ano, e que têm por objectivo dar ajuda aos respectivos sectores na preparação eficiente das plantas e peças a submeter para apreciação e aprovação. III.Aperfeiçoamento do mecanismo de funcionamento do mercado Definição de instruções relativas à venda de fracções em construção pelos serviços públicos competentes, em concertação com os sectores de construção civil e imobiliário
Para dar resposta às solicitações da sociedade e garantir os direitos e interesses dos consumidores, bem como acompanhar a entrada em vigor, no futuro, das leis intituladas "Regime jurídico da promessa de transmissão de edifícios em construção" e "Lei da actividade de mediação imobiliária", será criado um grupo de trabalho composto por elementos da DSSOPT, do Instituto de Habitação, da Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça e do Conselho dos Consumidores, que irá estudar, em conjunto com os sectores de construção civil e imobiliário, a definição de instruções relativas à venda de fracções em construção.
Embora essas instruções não sejam juridicamente vinculativas, as mesmas irão contribuir para reforçar a auto-disciplina dos respectivos sectores. Os consumidores também poderão ter mais informações e garantias na aquisição de imóveis. Por outro lado, no futuro se se revelar necessário preparar uma lei sobre esta matéria, a experiência acumulada e o conhecimento das questões, contribuirão para a definição da respectiva política. Duas das referidas oito medidas carecem de ser concretizadas em proposta de lei a apresentar à aprovação da Assembleia Legislativa. Estas medidas são: a extensão do âmbito de aplicação do imposto do selo especial sobre a transmissão de bens imóveis destinados a habitação e a cobrança da taxa adicional de 10% de imposto de selo às pessoas colectivas e não residentes que adquiram fracções habitacionais. Este Grupo de Trabalho já preparou a proposta de lei necessária, a qual irá, em breve, entrar em processo legislativo. As medidas ora propostas por este Grupo de Trabalho visam elevar os custos das actividades especulativas, reforçar a gestão de crise, prevenir "bolhas de activos", bem como regular o mecanismo de funcionamento do mercado imobiliário, com o objectivo de promover um desenvolvimento saudável e sustentável do mercado imobiliário de Macau.