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CCAC divulga o “Relatório da investigação de uma participação quanto ao percurso do sistema do metro ligeiro pelas Ruas de Londres e da Cidade do Porto, em Macau”


Em conformidade com o disposto nas alíneas 4), 5), 11), 12) e 14) do artigo 4.º da Lei n.º 10/2000, de 14 de Agosto (Lei Orgânica do Comissariado contra a Corrupção da Região Administrativa Especial de Macau), o CCAC, após as competentes investigações e análise, concluiu o "Relatório da investigação de uma participação quanto ao percurso do sistema do metro ligeiro pelas Ruas de Londres e da Cidade do Porto, em Macau". O referido relatório encontra-se já disponível para conhecimento público na página electrónica do CCAC (www.ccac.org.mo) em【Novidades / Relatórios de Investigação e Recomendações】.