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Manter estreita ligação com os serviços competentes Fiscalizando as situações de contratação dos trabalhadores não residentes por parte das empresas


No dia 5 de Setembro de 2012, o Gabinete para os Recursos Humanos (GRH) reuniu-se com 6 membros da "Secção de Direitos e Interesses do Trabalho da Associação de Reunião das Famílias", na qual trocaram ideias relativamente ao processo de importação de trabalhadores não residentes (TNRs). O GRH tem mantido uma estreita comunicação e colaboração com os vários serviços públicos, nomeadamente com a DSAL, FSS e CPSP, fiscalizando as situações de contratação dos trabalhadores não residentes por parte das empresas. Por outro lado, o GRH tem processado, com uma atitude pragmática, a apreciação rigorosa dos pedidos de autorização para a contratação de TNRs. Quanto às empresas requerentes suspeitas, os funcionários deste Gabinete irão contactá-las, exigindo-lhes a entrega de informações adicionais e pormenorizadas, ou efectua directamente vistas aos estabelecimentos em causa. Caso se verifiquem situações suspeitas de prática de acto ilícito, as mesmas são encaminhadas para as autoridades competentes para efeitos de investigação, o GRH também solicita às mesmas autoridades que comuniquem o resultado da investigação efectuada, para que se possa tomar as diligências necessárias. De facto, o GRH tem sido activo na verificação das informações apresentadas, de modo a impedir que qualquer empresa possa obter autorização para contratar TNRs através das condições de trabalho irregulares ou de prestação de falsas informações. Ao mesmo tempo, as autoridades competentes como por exemplo a DSAL, quando verifica quaisquer situações suspeitas da prática de acto ilícito por parte das empresas, irá informar, de imediato, ao GRH, e este começará o respectivo accionamento conforme a Lei. Caso se verifique alguma infracção, os empregadores serão sujeitos à revogação de todas ou parte das autorizações de contratação de trabalhadores não residentes. O Governo da RAEM dará de forma rigorosa o tratamento a qualquer infracção em conformidade com a lei, sem qualquer margem de tolerância. Por outro lado, o GRH e os respectivos serviços públicos vão continuar a divulgar a "Lei da Contratação de Trabalhadores Não Residentes" e os respectivos regulamentos de modo a sensibilizar os empregadores e as agências de emprego, reforçando a consciencialização para o cumprimento da lei.