O Conselho de Consumidores publica, na edição n.º 231 da revista ''O Consumidor'', o relatório sobre a análise aos componentes das tintas para cabelo, além de divulgar uma notícia sobre a visita do Conselho Geral à Malásia. Actualmente, muitos consumidores gostam de tintar cabelo por si próprio em casa, portanto, surge no mercado uma grande variedade de produtos para tintura de cabelo. Porém, as tintas de cabelo contêm P-fenilenodiamina (PPD, aberviatura em inglês) que é uma substância alergénica, pelo que, em muitos países ou regiões, se a tinta para cabelo contém a substância referida, é obrigatório indicar tal facto na embalagem da tinta. Observada a situação, o Conselho de Consumidores levou a cabo um teste por amostragem às tintas de cabelo para analisar os seus componentes químicos. Este teste foi feito com base no padrão nacional da RPC n.º QB/T 1978-2004 (tintas para cabelo) e ''Padrão Higiénico para Cosméticos (versão do ano 2007)'' (Hygienic Standard for Cosmetics). O resultado já se publica na última edição da revista ''O Consumidor''. Segundo o resultado da análise, das dez amostras adquiridas nas lojas de Macau, não foi detectado p-fenilenodiamina nas três amostras, mas na etiqueta delas é indicado que contêm composto do tipo fenilenodiamina. Também se detectou p-fenilenodiamina numa amostra, no entanto, na etiqueta dela só se indica que contém composto do tipo fenilenodiamina e não se lista claramente que contém p-fenilenodiamina. Como P-fenilenodiamina provoca facilmente dermatite de contacto, muitos países ou regiões regulam que, se a tinta para cabelo contém a substância referida, é obrigatório indicar tal facto na embalagem da tinta. O Conselho de Consumidores apela aos fabricantes para indicarem claramente no rótulo de produto a existência de P-fenilenodiamina, de modo a proteger a segurança do consumidor. Convém que o consumidor faça um teste de alergia de pele antes de tintar cabelo, para além de dever usar equipamento de protecção conforme a instrução do produto. Aliás, não se deve tintar cabelo com muita frequência, de maneira a diminuir o dano ao cabelo. Na edição n.º 231 da revista deste Conselho também se podem encontrar várias reportagens acerca das actividades realizadas por este Cosnelho. Uma delegação do Conselho de Consumidores, liderada pelo presidente do Conselho Geral, Sr. Vong Kok Seng, foi à Malásia visitar o Escritório da Consumers International para a Ásia Pacífica e o Médio Oriente (Consumers International Office for Asia Pacific & the Middle East) e também várias associações de defesa do consumidor. Nas visitas as partes partilham opiniões e experiências em relação aos trabalhos de defesa do consumidor. O Escritório da Consumers International para a Ásia Pacífica e o Médio Oriente é situado em Kuala Lumpur, na Malásia. Consumers International é uma organização internacional independente e não-lucrativa, visando defender e promover políticas e sugestões sobre a defesa do consumidor. Funcionando como uma sede que reúne todas as associações de defesa do consumidor no mundo, a organização agora conta com mais de 220 membros formais e associados, os quais são provenientes de 115 países e regiões em todo o mundo. Tendo-se tornado um membro formal da Consumers International em 1997, o Conselho de Consumidores de Macau encontra-se sempre muito activo em participar na promoção de trabalhos de defesa dos direitos e interesses do consumidor, recolhindo informações sobre o consumo através da Consumers International e também de outros membros. A visita do Conselho de Consumidores de Macau à Malásia tem como objectivo discutir com a Consumers International sobre as políticas de protecção das comunidades desfavorecidas. À medida que cada vez mais cidadãos de Macau fazem viagem à Malásia e vice-versa, torna-se cada vez mais importante defender os direitos e interesses dos consumidores de Macau e da Malásia. Na visita às associações de defesa do consumidor da Malásia, foram abordados vários temas tais como os seguintes: melhoria do mecanismo de tratamento de queixas de consumo, educação sobre o consumo e o aperfeiçoamento do mecanismo de troca de informações entre as partes. Além disso, o Conselho de Consumidores também promoveu à população malaio o mecanismo de ''Lojas Certificadas''. Nesta edição da revista ''O Consumidor'' também se publicam o Código de Práticas para o Sector do Mobiliário e a informação sobre o consumo divulgada pela Liga das Associações de Defesa do Consumidor das 22 Cidades Chinesas. Para a aquisição gratuita da edição n.º 229 da revista ''O CONSUMIDOR'', os cidadãos podem deslocar-se à Sede do Conselho de Consumidores, na Rua de Inácio Baptista, Nº 6-6A, Edf. "Seaview Garden", R/C, à sua Dependência, na Zona M do 1º andar do Centro de Serviços da RAEM, sito na Rua Nova da Areia Preta, nº 52, ao Centro de Informações ao Público na Rua do Campo, à Plaza Cultural Macau, às bibliotecas pertencentes ao Instituto Cultural e à Livraria Chinesa Octogonal, além de poderem visitar o website deste Conselho. Para qualquer consulta queira contactar-nos por via telefónica: 89889315.