Para efectuar da melhor forma e continuamente os trabalhos de divulgação e sensibilização sobre a Lei de execução da Convenção sobre o Comércio Internacional das Espécies da Fauna e da Flora Selvagens Ameaçadas de Extinção (Lei n.º 2/2017), a Direcção dos Serviços de Economia e Desenvolvimento Tecnológico (DSEDT) enviou pessoal a visitar, respectivamente, a Associação Geral dos Chineses Ultramarinos de Macau, a Associação Geral dos Conterrâneos de Fukien de Macau, a Associação dos Conterrâneos de Kong Mun de Macau, o Centro de Serviços da Zona Norte da Federação das Associações dos Operários e a União Geral das Associações dos Moradores de Macau, entre Outubro e Novembro do corrente ano, para organizar sessões de apresentação e esclarecimento sobre “Regras relacionadas com a importação e exportação das espécies da fauna e da flora selvagens ameaçadas de extinção” e, deste modo, dar a conhecer a cerca de 500 representantes sectoriais e cidadãos as regras de Macau sobre a importação e exportação das espécies ameaçadas de extinção, incluindo orquídeas e cactos. Como alguns materiais medicinais chineses também são incluídos no âmbito de controlo, os representantes da DSEDT visitaram igualmente a Associação dos Investigadores, Praticantes e Promotores da Medicina Chinesa de Macau para trocarem opiniões em torno do tema relacionado.
Devido à coordenação activa de todas as associações, as cinco sessões de apresentação e esclarecimento foram realizadas com sucesso e num ambiente caloroso. Os representantes das associações consideraram que o conteúdo dessas sessões estava intimamente relacionado com a vida dos cidadãos e os cidadãos participantes manifestaram também interesse nesse conteúdo.
A Lei de execução da Convenção sobre o Comércio Internacional das Espécies da Fauna e da Flora Selvagens Ameaçadas de Extinção entrou em vigor a partir de 1 de Setembro de 2017, abrangendo mais de 40.900 espécies. São regidas pela mesma lei a importação e exportação das plantas mais conhecidas pelo público como orquídeas, cactos e nepenthes, dos animais como tartarugas marinhas, tartarugas terrestres e papagaios, dos produtos animais e vegetais como artesanato em marfim, artigos feitos de pele de crocodilo e produtos contendo almíscar, bem como de alguns materiais alimentares e materiais medicinais chineses como dendrobium nobile, panax quinquefolius, algumas barbatanas de tubarão e pepinos-do-mar. A DSEDT é designada legalmente como autoridade administrativa e é-lhe delegada a competência para emitir certificados relacionados, licenças de importação e exportação, bem como fiscalizar o cumprimento da lei.
O comércio, a detenção e o transporte das espécies da fauna e da flora ameaçadas de extinção estão sujeitos à referida lei. Quem transportar espécie ameaçada de extinção sem apresentação da licença quando entrar ou sair da fronteira poderá ser punido com multa até 500 mil patacas e os respectivos objectos serão perdidos a favor da RAEM. Se quiser obter mais informações, poderá consultar o website da DSEDT (https://www.dsedt.gov.mo/cites) ou ligar para o número de telefone 85972238/85972636.
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