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Observações quanto à intoxicação paralítica por mariscos

Nos últimos dias, apareceram casos de intoxicação por consumo de vieiras, em Hong Kong, não se tendo ainda registado qualquer caso similar em Macau. Os Serviços de Saúde, além de se manterem em contacto com a respectiva entidade de saúde de Hong Kong, estão a prestar atenção ao desenvolvimento destes casos e a proceder a uma investigação, bem como a reforçar a vigilância dos casos suspeitos e a cooperar, com outras entidades, para aplicar as medidas necessárias. Entretanto, lançam um apelo para que os cidadãos prestem atenção à aplicação das adequadas medidas de prevenção. O Centro de Prevenção e Controlo da Doença dos Serviços de Saúde foi informado sobre estes casos pelo Centro de Prevenção e Protecção de Saúde de Hong Kong. De acordo com as informações, é possível que o número de casos continue a aumentar mas, até agora, ainda não foi confirmada a proveniência das vieiras em causa. Trata-se de intoxicação paralítica por mariscos. Quando os mariscos de concha incluindo a ostra, moluscos, mexilhões, búzios, “fan shells”, “bloody cockles” e vieiras consomem algas tóxicas, chamadas saxitoxinas, introduzem veneno nestes produtos do mar. Quando as algas tóxicas estão no período de proliferação, ocorre uma situação chamada de maré vermelha e, a quantidade de veneno existente nos mariscos de concha, também aumenta significativamente. O consumo destes produtos tóxicos, provoca a intoxicação alimentar. Nestes mariscos de concha não surgem quaisquer sintomas de saxitoxina, por isso, o seu veneno não pode ser identificado pelo aspecto, cheiro, sabor e qualidade. Em geral, este veneno não desaparece após o produto ter sido confeccionado. O período de incubação da intoxicação paralítica por mariscos é curto, iniciando-se geralmente a manifestação dos sintomas nos vinte minutos posteriores ao consumo de produtos do mar. Os principais sintomas desta intoxicação são a paralisia, dos lábios, da língua e dos quatro membros, dores agudas e súbitas e, grande ardor. Posteriormente, o doente pode ter sintomas como dores de cabeça, vertigens, vómitos e descoordenação de movimentos; nos casos graves, o doente pode morrer por paralisia no sistema respiratório. Os sintomas podem manter-se durante várias horas e, até, alguns dias. Nos últimos anos, não se registou nenhum caso da intoxicação paralítica por mariscos em Macau. Assim, os Serviços de Saúde apelam aos cidadãos para cumprirem rigorosamente as seguintes normas para a prevenção da intoxicação paralítica por mariscos: 1 Adquira os produtos do mar num estabelecimento que lhe mereça confiança e com alvará. Caso tenha dúvidas, não adquira estes produtos.
2. Os produtos do mar devem permanecer na água, a qual deve ser substituída periodicamente, a fim de que o veneno possa ser excretado;
3. Após retirar as vísceras da concha, proceda imediatamente à confecção do marisco;
4. Apenas consuma uma pequena quantidade de marisco por refeição Caso os residentes tenham sintomas análogos aos acima indicados, após consumo de mariscos de concha, devem dirigir-se de imediato ao médico. O pessoal médico, ao constatar as situações a seguir indicadas, deve comunicar ao Centro para o Controlo e Prevenção de Doenças dos Serviços de Saúde (561122) e transferir o doente para o serviço de urgência, com vista a uma melhor avaliação:
- O doente consumiu mariscos de concha antes de manifestar os sintomas;
- O doente sente paralisia dos lábios, da língua e dos quatro membros, os movimentos são descoordenados ou tem dificuldades de respiração, por vezes, tem sintomas de gastrenterite.





Isenção de Visto para Entrada no Japão

O Governo da Região Administrativa Especial de Macau(RAEM) foi informado pelo Consulado Geral do Japão em Hong Kong, que os titulares do Passaporte da RAEM podem entrar no Japão com isenção de visto e permanecer por um período máximo de 90 dias. As medidas acima mencionadas entrarão em vigor em 25 de Março de 2005. Presentemente, os titulares de Passaporte do Japão podem permanecer na RAEM com dispensa de visto por um período máximo de 30 dias, a partir de 25 de Março de 2005 o período máximo de permanência na RAEM é de 90 dias. Existem nesta data um total de 63 países e territórios com isenção de visto ou visto à chegada para os titulares do Passaporte da RAEM, dos quais, 50 países com isenção mútuo de visto, 12 territórios com isenção de visto e 1 país concede visto à chegada.



Suspensão de funcionamento do silo Ferreira do Amaral

O funcionamento do silo de estacionamento automóvel “Ferreira do Amaral”, será suspenso a partir das 24h00 do dia 15 do corrente mês (terça-feira), para corresponder às necessidades das obras de reordenamento da Praça Ferreira do Amaral (Rotunda do Hotel Lisboa), que terão início brevemente.
Agradece-se a atenção e colaboração da população.




Responsável de uma Empresa de Artigos Eléctricos Suspeito de Fraude em Três Bancos de Macau

O Comissariado contra a Corrupção encaminhou hoje (dia 14) para o Ministério Público um processo penal em que estão envolvidos, entre outros, o responsável de uma empresa de artigos eléctricos e o gerente de uma sucursal de um banco de Macau. O primeiro terá defraudado, através de negócios fictícios, três bancos locais, em empréstimos com cartas de crédito, de valor consideravelmente elevado; o último é considerado suspeito de corrupção passiva e de abuso de confiança. Em finais de 2003, o CCAC recebeu uma denúncia alegando que o gerente de uma sucursal de um banco local era suspeito de aceitar vantagens e de se conluiar com uma empresa de artigos eléctricos, com várias sucursais, para obter verbas, recorrendo fraudulentamente a cartas de crédito (L/C). Depois de 17 meses de investigação, o CCAC descobriu que envolvidos neste caso estiveram o responsável da referida empresa, de apelido Kou (arguido principal), familiares seus, empregados e outros indivíduos. Entre 1997 e 2004, terão requerido cartas de credito a três bancos locais, inventando negócios entre a referida empresa de artigos eléctricos, uma empresa de que o irmão de Kou era proprietário, e outras sete empresas – seis registadas em Hong Kong e uma em Macau, todas manipuladas nos bastidores pelo arguido principal, sendo algumas fictícias. Conseguiram 634 empréstimos dos três bancos – dois dos quais de capitais de Hong Kong e cotados na bolsa de valores do território vizinho. O valor total envolvido foi de 437,9 milhões de dólares de Hong Kong, dos quais se estima que várias dezenas de milhões ainda não foram recuperados. Sobre o arguido principal recaem suspeitas de requerer cartas de crédito aos bancos, mediante negócios fictícios. Ao mesmo tempo, terá mandado familiares seus, empregados e sócios de empresas que tinha em Hong Kong falsificar documentos, tais como facturas comerciais (commercial invoice) dos beneficiários das cartas de crédito (vendedores) e recibos de carga (Cargo Receipt) de requisitantes (compradores), bem como recorreu a cartas de crédito, com o objectivo de conseguir empréstimos. Na realidade, as empresas locais que o arguido principal manipulava nunca compraram produtos a tais fornecedores. Todos os documentos relativos à entrega e recepção de mercadorias eram falsos. No entanto, os bancos concederam empréstimos para esses negócios inexistentes. Suspeita-se que, depois de os falsos fornecedores obterem empréstimos, com cartas de crédito, o arguido principal tenha mandado os seus familiares e empregados prevenir o seu pessoal em Hong Kong, para que os montantes obtidos por meios fraudulentos fossem transferidos para contas bancárias de Hong Kong, de que era titular e, mais tarde, transferidos para Macau, em cheque ou dinheiro. Assim, entre 2002 e 2004, mais de 41,6 milhões de dólares de Hong Kong em dinheiro foram trazidos para o Território. Numa acção realizada em Maio de 2004, o pessoal do CCAC apreendeu 779,9 mil dólares na pessoa de um dos arguidos, originário de Hong Kong. Para além disso, o arguido principal registou o gerente de uma sucursal de um dos referidos bancos prejudicados, como condutor de um carro da marca Mercedes-Benz, matriculado tanto em Macau como na China, e concedeu-lhe vários empréstimos num total de 580 mil dólares de Hong Kong. Assim, o gerente facultou ao arguido principal o levantamento adiantado de dinheiro com 195 cheques de bancos sediados em Hong Kong, rondando mais de 128,5 milhões de dólares de Hong Kong, de que uma boa parte era produto dos referidos actos fraudulentos. Sendo o levantamento adiantado de fundos transferidos de Hong Kong uma operação de crédito, os bancos envolvidos sofreram, desta forma, prejuízos num total acima de 64 mil de dólares de Hong Kong, a título de juros. Simultaneamente, o referido gerente é considerado suspeito de desvio de dinheiro do banco, num total de 43,8 mil dólares de Hong Kong, bem como do uso de cheques em branco, previamente emitidos pelo arguido principal, para preencher os montantes em falta, de modo a enganar o pessoal do banco responsável pela auditoria interna. Nas buscas efectuadas pelo CCAC em vários locais do Território, foram apreendidos livros de cheques assinados, facturas em branco, carimbos de várias empresas fictícias, livros de facturas, recibos, livros de conta e registos de armazenagem. Dos 8 arguidos apanhados (três de apelido “Kou”, sendo os restantes de apelido “Chan”, “Ho”, “Leong”, “Choi” e “Ng”, respectivamente), seis são residentes de Hong Kong, dos quais três são simultaneamente residentes de Macau, e dois residentes locais, um dos quais, na altura da ocorrência dos factos, era gerente de uma sucursal de um banco local. Os factos atrás referidos constituem crimes de burla de valor consideravelmente elevado, de infidelidade, de abuso de confiança e de corrupção activa e passiva. Os arguidos confessaram a prática dos respectivos actos.