
As eleições para a VIII Assembleia Legislativa estão marcadas para o dia 14 de Setembro de 2025. A Comissão de Assuntos Eleitorais da Assembleia Legislativa (CAEAL), nos termos da “Lei Eleitoral para a Assembleia Legislativa da Região Administrativa Especial de Macau”, irá disponibilizar, a partir de amanhã (dia 6 de Março), o “Pedido de Reconhecimento de Constituição de Comissão de Candidatura”, os interessados em constituir a comissão de candidatura devem apresentar o boletim devidamente preenchido, à CAEAL, até o dia 6 de Junho, para o reconhecimento da sua existência legal.
Conforme a Lei Eleitoral, no sufrágio directo, só as associações políticas e as comissões de candidatura têm o direito de propor candidaturas, e no sufrágio indirecto, apenas as comissões de candidatura podem propor candidaturas.
Os interessados em constituir a comissão de candidatura, a partir de amanhã, podem se deslocarem ao balcão de atendimento dos assuntos eleitorais, situada na cave do Edifício Administração Pública, ou através da página electrónica das Eleições para a Assembleia Legislativa (www.eal.gov.mo) para obter o “Pedido de Reconhecimento de Constituição de Comissão de Candidatura”.
O “Pedido de Reconhecimento de Constituição de Comissão de Candidatura” ao sufrágio directo divide-se em duas partes: “Dados da Comissão de Candidatura” e “Declaração do eleitor”. Na primeira parte, devem ser preenchidas a denominação e a sigla da comissão de candidatura, ambas em chinês e português, e designado um membro como mandatário da comissão de candidatura. Além disso, deve ser ainda fornecido o ficheiro electrónico do símbolo da comissão de candidatura, a cores e a preto e branco.
Cada comissão de candidatura ao sufrágio directo deve ser constituída por um número mínimo de 300 e máximo de 500 eleitores, inscritos no caderno de recenseamento eleitoral exposto em Janeiro de 2025; cada eleitor que constitua a comissão de candidatura deve preencher uma “Declaração do eleitor” em que indica o seu nome e número do Bilhete de Identidade de Residente Permanente de Macau, assinando conforme este.
Após a Lei Eleitoral ter sido alterada, no ano passado, regulamenta que cada eleitor só pode subscrever, como membro, uma comissão de candidatura, no caso do eleitor subscrever multiplamente, como membro, mais de uma comissão de candidatura, são nulas todas as subscrições. Eleitores devem estar atentos quando preencher a “Declaração do eleitor”.
No sufrágio indirecto, as comissões de candidatura constituem-se com um mínimo de 20% do número total das pessoas colectivas pertencentes ao respectivo colégio eleitoral, inscritas no caderno de recenseamento exposto em Janeiro do corrente ano. O “Pedido de Reconhecimento de Constituição de Comissão de Candidatura” ao sufrágio indirecto deve ser assinado pelo representante designado pela pessoa colectiva eleitora, constando a denominação da pessoa colectiva e número de inscrição da pessoa colectiva no recenseamento, e deve anexar uma Declaração de Designação de Representante de Pessoa Colectiva para Assinar o “Pedido de Reconhecimento de Constituição de Comissão de Candidatura”. Relativamente à comissão de candidatura ao sufrágio indirecto, também é necessário fornecer no formulário a denominação e a sigla, ambas em chinês e português, e os dados do mandatário da comissão de candidatura.
Antes do preenchimento do “Pedido de Reconhecimento de Constituição de Comissão de Candidatura” ao sufrágio directo ou indirecto, deve-se ler atentamente as “Observações para o reconhecimento de constituição de comissão de candidatura” constante do pedido.
Após o reconhecimento da sua existência legal pela CAEAL, a comissão de candidatura poderá apresentar a candidatura e o programa político até 26 de Junho, devendo fornecer em simultâneo um documento comprovativo de ser efectuado um depósito de caução de 25.000 patacas. Cada candidato deve assinar a declaração de defesa da“Lei Básicada Região Administrativa Especial de Macau” e de fidelidade à Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China.