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Consulta terminada Relatório publicado

2.º Grupo proposto para classificação de bens imóveis de Macau — Consulta Pública

Consulta já terminada, foi também publicado o relatório

Descarregue o resultado desta consulta de política.

Período de consulta
7 de Novembro de 2018
a
5 de Janeiro de 2019

Sumário

A cidade de Macau é o exemplo vivo de mais de 400 anos de intercâmbio e coexistência entre as culturas Ocidental e Oriental, traduzindo-se numa significativa herança multicultural e histórica, que se revela pelo seu património extraordinário e singular. As mudanças progressivas que ocorreram na cidade, a nível do quotidiano da população, das actividades de produção e, por outro lado, a nível das alterações no meio ambiente, podem vir a reflectir-se na degradação dos bens imóveis não incluídos na Lista do Património, apesar do seu enorme interesse cultural. Neste contexto, os instrumentos legais são os meios mais importantes e eficazes para a protecção e salvaguarda destes bens imóveis.

Assim, com o objectivo de salvaguardar eficazmente os bens imóveis de interesse cultural, o IC, de acordo com o disposto no artigo 22.º, da Lei n.º 11/2013 “Lei de Salvaguarda do Património Cultural”, promove a abertura do procedimento de classificação de bens imóveis e a consulta pública. Este procedimento aplica-se a um total de 13 bens imóveis, que constituem o 2.o grupo, e que deverão respeitar um conjunto de princípios, nomeadamente, ter características culturais locais; apresentar a documentação completa e bem fundamentada; cumprir todos os requisitos para a classificação; e necessitar urgentemente de obras de conservação ou encontrar-se em risco.

De acordo com o artigo 24.º, o IC realizará várias consultas públicas sobre os bens imóveis em vias de classificação, estabelecendo assim uma via de comunicação com o público em geral.

2.º Grupo proposto para classificação de bens imóveis de Macau:

  1. Posto do Guarda Nocturno (Patane)
  2. Templo de Sin Fong
  3. Ruínas do Colégio de S. Paulo (Antigo Muro, troço na Rua de D. Belchior Carneiro, n.o 35)
  4. Edifício na Calçada do Gaio, n.o 6
  5. Edifício na Estrada da Vitória, n.o 30
  6. Casas Moosa
  7. Cemitério de S. Miguel Arcanjo
  8. Antigo Mercado do Tarrafeiro
  9. Feira do Carmo (Antigo Mercado da Taipa)

Documentos

Documento de Consulta

Observação: Na página 1, 4º. parágrafo da Introdução do texto da consulta pública do “2.º Grupo Proposto para Classificação de Bens Imóveis de Macau”, foi rectificado o número de 13 para 9. A actualização já está disponível na versão electrónica.


Actividades

Sessões de Consulta Pública

1.ª Sessão

  • Dia:2018/11/11 (DOM)
  • Hora:15:00-17:00
  • Local:Auditório n.o 1 do Instituto Politécnico de Macau(Esta sessão de consulta pública disponibilizará interpretação simultânea em Português e língua gestual.)

2.ª Sessão

  • Dia:2018/11/25 (DOM)
  • Hora:15:00-17:00
  • Local:Auditório do Museu de Arte de Macau

3.ª Sessão

  • Dia:2018/12/15 (SÁB)
  • Hora:15:00-17:00
  • Local:Auditório do Museu de Macau

Métodos para obter o Texto da Consulta e o Formulário de Recolha de Opiniões.

O texto da consulta sobre o “2.º Grupo Proposto para Classificação de Bens Imóveis de Macau” pode ser obtido a partir de 31 de Outubro de 2018 no Edifício do Instituto Cultural, na Praça do Tap Siac, nas bibliotecas dependentes do IC e no Centro de Informação ao Público, ou ainda descarregado da página electrónica do IC. O Formulário de Recolha de Opiniões pode ser obtido a partir de 7 de Novembro de 2018, através dos métodos acima mencionados.


Formas de apresentação de sugestões ou opiniões

Esta consulta já terminou, agradecemos todo o apoio dispensado.

Via formulário electrónico:

E-mail:

Fax:

Endereço Postal:

  • Departamento do Património Cultural, Rua de Sanches de Miranda nos 5-7, Macau

Linha de informação:

  •  28366320 (Horário de expediente)

Observações: As opiniões/sugestões dadas irão ser reproduzidas e vão constar do relatório com a síntese dos resultados da consulta pública e documentos relacionados. Refere-se ainda que é provável que as suas opiniões/sugestões sejam publicadas (com excepção daquelas que se requer que sejam guardadas em sigilo). O Instituto Cultural não irá notificar V. Ex.ª quanto ao tratamento das suas opiniões/sugestões. Agradecemos que nos seja expressamente mencionada a pretensão de manter o anonimato ou a confidencialidade total ou parcial das opiniões formuladas. Os dados serão tratados rigorosamente pelo Instituto Cultural nos termos da Lei n.o 8/2005 “Lei da Protecção de Dados Pessoais”.




Relatório final