Consulta pública da Lei do Sistema de Transporte de Metro Ligeiro
Consulta já terminada, foi também publicado o relatório
13 de Fevereiro de 2017
a
13 de Abril de 2017
Sumário
O metro ligeiro é o primeiro sistema de transporte colectivo em grande escala em Macau, transportando uma grande quantidade de passageiros todos os dias, pelo que as normas e os requisitos de segurança a que os órgãos públicos, a operadora, os passageiros e o público devem obedecer precisam de ser muito rigorosos. Considerando que não há normas de regulamentação sobre o transporte de metro ligeiro nos diplomas legais em vigor em Macau, para articular-se com o plano de entrada em funcionamento no futuro, é necessário estabelecer um regime jurídico do sistema de transporte de metro ligeiro antes da sua entrada em operação.
Para o efeito, tomando por referência as experiências de outros países e regiões, e com a participação contínua dos diversos sectores da sociedade, o Governo concluiu no essencial o trabalho de elaboração do projecto da proposta de «Lei do Sistema de Transporte de Metro Ligeiro», consultando, a partir de hoje, as opiniões da população. O conteúdo principal do projecto da proposta de lei abrange:
- a gestão de operação do sistema de metro ligeiro
- as responsabilidades e os deveres da operadora
- as responsabilidades e os deveres dos passageiros e do público
- o regime tarifário e os títulos de transporte,
- a segurança da operação e a investigação de acidentes e incidentes que ocorram no âmbito da operação.
Documentos
Actividades
- Palestra pública
Hora: 25 de Março de 2017 (sábado) pelas 15h00
Local: Sala de reuniões (5.º andar) da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego, situada na Estrada de D. Maria II, n.º 33, Macau (em frente da CEM).
Língua: Cantonense (com tradução simultânea para Português)
Formas de apresentação de sugestões ou opiniões
E-mail:
Telefone:
Fax:
Caixa de mensagens:
Correio:
- Gabinete para as Infra-estruturas de Transportes situado na Rua do Dr. Pedro José Lobo, n.º 1-3, Edifício Banco Luso Internacional, 26.º andar, Macau
- Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego situada na Estrada de D. Maria II, n.º 33 R/C, Macau
No caso de se pretender que seja guardado sigilo das opiniões ou sugestões apresentadas, no todo ou em parte, deve isso ser claramente indicado aquando da apresentação das opiniões ou sugestões escritas.
Relatório final
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