Consulta Pública sobre a Revisão das disposições do Código Penal sobre os crimes cometidos pelas pessoas colectivas
Consulta já terminada, foi também publicado o relatório
1 de Dezembro de 2018
a
31 de Dezembro de 2018
Sumário
O Código Penal em vigor considera a assunção da responsabilidade penal por pessoa singular como um princípio geral, sendo a pessoa colectiva apenas criminalmente responsável nas circunstâncias previstas em disposições em contrário. Portanto, nem na Parte Geral nem na Parte Especial deste Código foram estabelecidas quaisquer disposições orientadoras ou genéricas sobre a responsabilidade penal das pessoas colectivas. Actualmente, para além de se ter previsto, em relação a determinados crimes constantes da Parte Especial do Código Penal, a possibilidade de assunção de responsabilidade penal pelas pessoas colectivas, a maioria das disposições encontra-se previstas em leis avulsas, apresentando este modelo legislativo vários fenómenos de desarmonia e discrepância.
A presente revisão das disposições do Código Penal sobre os crimes cometidos pelas pessoas colectivas pretende alcançar três objectivos, incluindo “melhorar o regime de responsabilidade penal das pessoas colectivas no sistema penal de Macau”, “tornar o sistema legislativo penal de Macau mais científico e aperfeiçoado” e “fazer com que existam critérios legislativos uniformes aquando da regulação da responsabilidade penal das pessoas colectivas em leis avulsas”. Para alcançar os objectivos acima referidos, a presente proposta de revisão jurídica procede à respectiva revisão seguindo os três vectores seguintes: “determinar expressamente na Parte Geral do Código Penal que a pessoa colectiva é sujeito do crime, estipulando-se as disposições genéricas relativas aos crimes cometidos pelas pessoas colectivas”, “determinar o âmbito dos crimes que podem ser cometidos pelas pessoas colectivas” e “ajustar as normas relativas aos crimes cometidos pelas pessoas colectivas previstas em diferentes leis avulsas em vigor”.
A consulta pública decorrerá entre 1 e 31 de Dezembro de 2018, com vista à auscultação das opiniões e sugestões das pessoas dos diversos sectores da comunidade (incluindo, as do público, das associações, dos alunos das instituições de ensino superior, dos profissionais da prática jurídica e das organizações profissionais relativas ao direito).
Documentos
Actividades
Durante o período de consulta, serão realizadas, no 6.º andar do Edifício CNAC, duas sessões de consulta ao público, com vista a auscultar as opiniões dos diversos sectores da sociedade. As sessões de consulta serão proferidas, principalmente, em língua chinesa, estando disponíveis, durante as mesmas, serviços de tradução simultânea das línguas chinesa e portuguesa, sendo o horário dessas sessões e os seus destinatários os seguintes:
- Dia 7 de Dezembro (sexta-feira) entre as 20:00 e as 22:00 horas, sessão de consulta ao público, tendo como destinatários o público em geral, as associações, os alunos das instituições de ensino superior, os profissionais da prática jurídica e as organizações profissionais relativas ao direito;
- Dia 14 de Dezembro (sexta-feira) entre as 20:00 e as 22:00 horas, sessão de consulta ao público, tendo como destinatários o público em geral, as associações, os alunos das instituições de ensino superior, os profissionais da prática jurídica e as organizações profissionais relativas ao direito.
Informação Multimédia
Vídeo de divulgação
Audio
Lugares para obtenção do documento de consulta:
- Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça: Rua do Campo, n.º 162, Edifício Administração Pública, 1.º-3.º andar
- Centro de Informações ao Público: Rua do Campo, n.os 188-198, Vicky Plaza
- Centro de Serviços da RAEM: Rua Nova da Areia Preta n.º 52
Páginas electrónicas para aceder e fazer o download do documento de consulta:
- Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça: www.dsaj.gov.mo
- Portal do Governo da RAEM: www.gov.mo
- Portal Jurídico de Macau: www.macaolaw.gov.mo
Formas de apresentação de sugestões ou opiniões
Via formulário electrónico:
E-mail:
Fax:
Endereço Postal:
- Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça Rua do Campo, n.º 162, Edifício Administração Pública, 19.º andar
Se houver necessidade de manter em sigilo, total ou parcialmente, a identidade da pessoa que apresentou as opiniões ou as suas opiniões, é favor indicá-lo claramente.
Referências
- Código Penal aprovado pelo Decreto-Lei n.º 58/95/M, de 14 de Novembro
- Lei n.º 6/96/M, de 15 de Julho (Regime jurídico das infracções contra a saúde pública e contra a economia)
- Decreto-Lei n.º 27/97/M, de 30 de Junho (Estabelece o novo regime jurídico do acesso e exercício à actividade seguradora no território de Macau)
- Decreto-Lei n.º 97/99/M, de 13 de Dezembro (Regime Jurídico da Propriedade Industrial)
- Lei n.º 3/2001 (Regime Eleitoral da Assembleia Legislativa da Região Administrativa Especial de Macau)
- Lei n.º 4/2002 (Lei relativa ao cumprimento de certos actos de direito internacional)
- Lei n.º 7/2003 (Lei do Comércio Externo)
- Lei n.º 6/2004 (Lei da Imigração Ilegal e da Expulsão)
- Lei n.º 2/2006 (Prevenção e repressão do crime de branqueamento de capitais)
- Lei n.º 3/2006 (Prevenção e repressão dos crimes de terrorismo)
- Lei n.º 6/2008 (Combate ao crime de tráfico de pessoas)
- Lei n.º 2/2009 (Lei relativa à defesa da segurança do Estado)
- Lei n.º 11/2009 (Lei de combate à criminalidade informática)
- Lei n.º 17/2009 (Proibição da produção, do tráfico e do consumo ilícitos de estupefacientes e de substâncias psicotrópicas)
- Lei n.º 4/2010 (Regime da Segurança Social)
- Lei n.º 5/2013 (Lei de segurança alimentar)
- Lei n.º 10/2013 (Lei de terras)
- Lei n.º 11/2013 (Lei de Salvaguarda do Património Cultural)
- Lei n.º 10/2014 (Regime de prevenção e repressão dos actos de corrupção no comércio externo)
- Lei n.º 4/2016 (Lei de protecção dos animais)
- Lei n.º 5/2016 (Regime jurídico do erro médico)
- Lei n.º 7/2017 (Regime de previdência central não obrigatório)
- Lei Penal da República Popular da China
- Código Penal de Portugal