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Consulta terminada Relatório publicado

Consulta Pública sobre a Revisão das disposições do Código Penal sobre os crimes cometidos pelas pessoas colectivas

Consulta já terminada, foi também publicado o relatório

Descarregue o resultado desta consulta de política.

Período de consulta
1 de Dezembro de 2018
a
31 de Dezembro de 2018

Sumário

O Código Penal em vigor considera a assunção da responsabilidade penal por pessoa singular como um princípio geral, sendo a pessoa colectiva apenas criminalmente responsável nas circunstâncias previstas em disposições em contrário. Portanto, nem na Parte Geral nem na Parte Especial deste Código foram estabelecidas quaisquer disposições orientadoras ou genéricas sobre a responsabilidade penal das pessoas colectivas. Actualmente, para além de se ter previsto, em relação a determinados crimes constantes da Parte Especial do Código Penal, a possibilidade de assunção de responsabilidade penal pelas pessoas colectivas, a maioria das disposições encontra-se previstas em leis avulsas, apresentando este modelo legislativo vários fenómenos de desarmonia e discrepância.

A presente revisão das disposições do Código Penal sobre os crimes cometidos pelas pessoas colectivas pretende alcançar três objectivos, incluindo “melhorar o regime de responsabilidade penal das pessoas colectivas no sistema penal de Macau”, “tornar o sistema legislativo penal de Macau mais científico e aperfeiçoado” e “fazer com que existam critérios legislativos uniformes aquando da regulação da responsabilidade penal das pessoas colectivas em leis avulsas”. Para alcançar os objectivos acima referidos, a presente proposta de revisão jurídica procede à respectiva revisão seguindo os três vectores seguintes: “determinar expressamente na Parte Geral do Código Penal que a pessoa colectiva é sujeito do crime, estipulando-se as disposições genéricas relativas aos crimes cometidos pelas pessoas colectivas”, “determinar o âmbito dos crimes que podem ser cometidos pelas pessoas colectivas” e “ajustar as normas relativas aos crimes cometidos pelas pessoas colectivas previstas em diferentes leis avulsas em vigor”.

A consulta pública decorrerá entre 1 e 31 de Dezembro de 2018, com vista à auscultação das opiniões e sugestões das pessoas dos diversos sectores da comunidade (incluindo, as do público, das associações, dos alunos das instituições de ensino superior, dos profissionais da prática jurídica e das organizações profissionais relativas ao direito).


Actividades

Durante o período de consulta, serão realizadas, no 6.º andar do Edifício CNAC, duas sessões de consulta ao público, com vista a auscultar as opiniões dos diversos sectores da sociedade. As sessões de consulta serão proferidas, principalmente, em língua chinesa, estando disponíveis, durante as mesmas, serviços de tradução simultânea das línguas chinesa e portuguesa, sendo o horário dessas sessões e os seus destinatários os seguintes:

  • Dia 7 de Dezembro (sexta-feira) entre as 20:00 e as 22:00 horas, sessão de consulta ao público, tendo como destinatários o público em geral, as associações, os alunos das instituições de ensino superior, os profissionais da prática jurídica e as organizações profissionais relativas ao direito;
  • Dia 14 de Dezembro (sexta-feira) entre as 20:00 e as 22:00 horas, sessão de consulta ao público, tendo como destinatários o público em geral, as associações, os alunos das instituições de ensino superior, os profissionais da prática jurídica e as organizações profissionais relativas ao direito.


Lugares para obtenção do documento de consulta:

  • Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça: Rua do Campo, n.º 162, Edifício Administração Pública, 1.º-3.º andar
  • Centro de Informações ao Público: Rua do Campo, n.os 188-198, Vicky Plaza
  • Centro de Serviços da RAEM: Rua Nova da Areia Preta n.º 52

Páginas electrónicas para aceder e fazer o download do documento de consulta:


Formas de apresentação de sugestões ou opiniões

Esta consulta já terminou, agradecemos todo o apoio dispensado.

Via formulário electrónico:

E-mail:

Fax:

Endereço Postal:

  • Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça Rua do Campo, n.º 162, Edifício Administração Pública, 19.º andar

Se houver necessidade de manter em sigilo, total ou parcialmente, a identidade da pessoa que apresentou as opiniões ou as suas opiniões, é favor indicá-lo claramente.



Referências


Relatório final