Consulta pública sobre as“Normas para controlo de emissão de fumos oleosos em estabelecimentos de restauração e bebidas e melhoramento do regime de regulação”
Consulta já terminada, foi também publicado o relatório
17 de Dezembro de 2014
a
16 de Março de 2015
Sumário
Para reduzir o impacto causado pela emissão de fumos oleosos dos estabelecimentos de restauração e bebidas no quotidiano dos residentes e garantir a qualidade do ar, a Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental elaborou o presente documento de consulta, com base no resultado obtido dos relatórios de estudo e na situação real de Macau, tendo apresentado uma proposta com normas para o controlo de emissão de fumos oleosos dos estabelecimentos de restauração e bebidas e aperfeiçoamento do regime de regulação, incluindo propostas com normas de emissões de poluentes destes tipos de estabelecimentos, regime de regulação e outras estratégias e medidas, a fim de recolher opiniões e sugestões das diferentes camadas da sociedade. Após a consulta pública, a DSPA irá proceder ao estudo e análise sobre as opiniões e sugestões recolhidas e apresentar no final uma proposta de solução e acompanhar os trabalhos de legislação posterior, no sentido de implementar, efectiva e gradualmente, a política do ambiente e concretizar as metas constantes do «Planeamento de Protecção Ambiental de Macau (2010-2020)», garantindo, a nível jurídico e político, a melhoria da qualidade do ambiente e da saúde dos residentes.
Documentos
Formas de apresentação de sugestões ou opiniões
E-mail:
Fax:
Site:
- http://www.dspa.gov.mo
Correio:
- Alameda Dr. Carlos d’ Assumpção, n.os 393-437, Edifício Dynasty Plaza, 10.º andar, Macau
O Governo pretende citar as opiniões dos diversos sectores em relação a este documento de consulta nas discussões abertas ao público ou internas que serão realizadas no futuro, ou ainda nos relatórios. Se a pessoa que apresentou as opiniões solicitar o sigilo total ou parcial das opiniões apresentadas, o Governo irá respeitar a sua pretensão. Caso não tenha apresentado essa exigência, suponhamos que não ser necessário guardar o sigilo das opiniões recolhidas, as quais podem ser reveladas ao público.
Relatório final
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