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Consulta terminada Relatório publicado

Estatuto das escolas particulares – Primeira fase da consulta

Consulta já terminada, foi também publicado o relatório

Descarregue o resultado desta consulta de política.

Período de consulta
18 de Fevereiro de 2013
a
18 de Abril de 2013

Sumário

Passaram cerca de 20 anos desde a aprovação do Decreto-Lei n.º 38/93/M (Estatuto das Instituições Educativas Particulares), em 19 de Julho de 1993, sendo que alguns dos seus articulados já foram actualizados, pelo Decreto-Lei n.º 33/97/M. Aquele decreto-lei aplica-se às instituições educativas particulares que ministram o ensino de nível não superior, regulando as relações entre as instituições educativas particulares, que incluem as escolas particulares e as instituições particulares de educação contínua, e a Administração, bem como a sua forma de funcionamento.

Tendo em conta a realidade e as necessidades de desenvolvimento da sociedade , tem de se proceder a alteração de alguns dos seus articulados. Nos termos do n.º 3 do artigo 34.º e do artigo 38.º da Lei n.º 9/2006 (Lei de Bases do Sistema Educativo Não Superior, adiante designado por Lei de Bases), é assegurado o regime de funcionamento e gestão das instituições educativas particulares, tais como: a alteração das entidades titulares, a criação do conselho de administração e de órgãos de direcção administrativa, de disciplina ou de aconselhamento, entre outros, que visam promover o desenvolvimento moderno do sistema educativo.

Assim, com base na revisão do Estatuto das Instituições Educativas Particulares em vigor, a DSEJ elaborou o anteprojecto do Estatuto das Escolas Particulares, de modo a regular o seu funcionamento. O funcionamento das Instituições Particulares da Educação Continua será definido por diploma próprio.

A definição do anteprojecto do Estatuto das Escolas Particulares tem por objectivo concretizar as disposições da Lei de Bases, de modo a regular e supervisionar, de forma eficaz, o funcionamento das escolas particulares do ensino não superior. Uma vez aprovado o anteprojecto, o Estatuto das Instituições Educativas Particulares e os n.os 2, 3 e 5 do artigo 39.º da Lei n.º 11/91/M, cessarão a sua aplicação nas escolas particulares do ensino não superior.

O anteprojecto do Estatuto das Escolas Particulares tem dez capítulos, e são definidas a criação, a gestão, a organização, o funcionamento e o encerramento das escolas particulares do ensino não superior, bem como a alteração das entidades titulares, entre outros assuntos, incluindo os seguintes:

1. Âmbito de aplicação do Estatuto das Escolas Particulares;
2. Requisitos das escolas particulares sem fins lucrativos;
3. Documentos e processo de criação da escola;
4. Competências, composição e modo de funcionamento do conselho de administração, entre outros princípios;
5. Disposições sobre a transmissão das entidades titulares;
6. Quadro do pessoal das escolas particulares;
7. Cobrança a efectuar pelas escolas particulares;
8. Regime sancionatório.

Para recolher, de forma ampla, as opiniões do público sobre o anteprojecto do “Estatuto das Escolas Particulares”, a DSEJ, adiante desiganada por DSEJ, elaborou o presente documento de consulta, para convidar todos sectores da sociedade a participarem na discussão, de modo a melhorar o conteúdo do referido anteprojecto, para que o diploma legal seja promovido de forma mais eficaz.


Actividades

Seis Sessões de Consulta

Local: Salão de Conferencias Confúcio da DSEJ

  • 1ª Sessão: 25/03/2013 2ª feira 10:00-12:00
  • 2ª Sessão: 25/03/2013 2ª feira 16:00-18:00
  • 3ª Sessão: 26/03/2013 3ª feira 10:00-12:00
  • 4ª Sessão: 26/03/2013 3ª feira 16:00-18:00
    (Destinatários: Representante da Entidade Titular e Diretor da Escola)

 

  • 5ª Sessão: 02/04/2013 3ª feira 17:00-19:00
    6ª Sessão: 03/04/2013 4ª feira 17:00-19:00
    (Destinatários: Pessoal docente)

Língua: Chinês (3ª Sessão e 6ª Sessão com tradução em Portuguese)


Formas de apresentação de sugestões ou opiniões

Esta consulta já terminou, agradecemos todo o apoio dispensado.

E-mail:

Fax:

Deslocar-se a um dos seguintes locais para entregar directamente:

  • DSEJ       Avenida D. João IV, 7-9, 1.o andar, Macau.
  • Centro de Actividades Juvenis da Areia Preta       Estrada Marginal da Areia Preta, Edifício Kin Wa, Macau.
  • Centro de Experimentação para Jovens  Rua Filipe O’Costa (Pavilhão Polidesportivo Tap Seac)
  • Centro de Actividades Juvenis do Porto Exterior  Avenida Marciano Baptista, Fórum de Macau, Bl. 2, Macau.
  • Centro de Actividades Juvenis do Bairro Hipódromo   Praceta da Serenidade junto da Avenida Leste do Hipódromo, Macau
  • Centro de Recursos Educativos      Avenida da Praia Grande, 926, Macau.
  • Centro de Educação Permanente    Rua da Tribuna, 313, Ed. Jade Plaza, 3.º andar, Macau.
  • Centro de Difusão de Línguas        Rua Formosa, 31, 3º andar, Macau.
  • Centro de Actividades Educativas da Taipa   Rua de Bragança, Nova Taipa Garden, Lote 24-26, r/c, Macau.
  • Centro de Educação Moral     Rua Nova de Toi San, Ed. Litoral (Lei Tat San Chun), 3º andar, Macau.
  • Centro de Apoio Psico-Pedagógico e Ensino Especial       Rua Formosa, 31, 2º e 4º andar, Macau
  • Posto de Atendimento de Aprendizagem Contínua       Estrada Vitória, 12B r/c, Macau.

Correio:

  • Avenida D. João IV, 7-9, 1.o (Na capa do envelope deve escrever “Consulta Pública: opiniões sobre o anteprojecto do Estatuto das Escolas Particulares”)


Relatório final

Compilação de Opiniões

(apenas a versão chinesa)