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Consulta terminada Relatório publicado

“Regime Jurídico da Intercepção e Protecção de Comunicações” – Consulta Pública

Consulta já terminada, foi também publicado o relatório

Descarregue o resultado desta consulta de política.

Período de consulta
26 de Setembro de 2018
a
9 de Novembro de 2018

Sumário

Contexto legislativo:

O regime de escutas telefónicas, como um meio de obtenção de provas previsto no Código de Processo Penal, vigora há mais de 20 anos. Nestes anos, com o desenvolvimento acelerado e popularização das tecnologias de comunicações, registaram-se mudanças radicais nas formas de comunicação e cresceram vários tipos de crimes novos que se caracterizam pelo uso de avançadas tecnologias. Simultaneamente, alguns crimes tradicionais, com recurso às tecnologias de comunicações modernas, também se tornaram mais organizados, desenvolveram novas sinergias e ficaram mais dissimulados. O regime de escutas telefónicas vigente já não é o adequado ao desenvolvimento das tecnologias de comunicações, nem consegue satisfazer as necessidades actuais do trabalho de investigação, existindo vazio e lacuna legais evidentes. Por esse motivo, é necessário fazer uma revisão e aperfeiçoamento do regime, para que o mesmo possa evoluir com os tempos e responder, com eficácia, ao desenvolvimento rápido das tecnologias de comunicações e à situação de criminalidade actual e no futuro.

 

Objectivo:

A elaboração sugerida do Regime Jurídico da Intercepção e Protecção de Comunicações faz-se, com base no cumprimento rigoroso da disposição da protecção fundamental do actual regime das escutas telefónicas, tanto pela revisão necessária e adaptação de parte do seu teor, como pela definição de disposições processuais mais rigorosas, assim como pelo acrescentamento de um contexto de protecção exclusivo, com vista a um maior aperfeiçoamento.

 

Destinatários da consulta:
Vários sectores da sociedade, nomeadamente autoridades judiciárias, sector da advocacia, órgãos de polícia criminal, sector académico, sector de telecomunicações.

 

Questões-chaves da consulta

Ajustamento das disposições legais vigentes:

1. Tipos de crimes aplicáveis;

2. Tipos de comunicações que podem ser alvo de intercepção;

3. Meios de intercepção;

4. Prazo de duração da intercepção de comunicações;

5. Definição do prazo do procedimento.

Conteúdo novo:

1. Consulta e extracção do conteúdo de comunicações armazenado por ordem do juiz;

2. Regulamentação dos deveres de colaboração e de conservação dos operadores de telecomunicações e dos prestadores de serviços de comunicações em rede;

3. Penalização de outros actos irregulares.


Actividades

Esta consulta pública é destinada ao sector profissional e ao público. Em respeito ao sector profissional, iremos consultar os magistrados judiciais e do Ministério Público, o Comissariado contra a Corrupção, a Associação dos Advogados de Macau, as faculdades de Direito das Universidade de Macau, Universidade de Ciência e Tecnologia de Macau e Universidade da Cidade de Macau, bem como a Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações, os operadores de telecomunicações e os prestadores de serviços de comunicações em rede, com o objectivo de escutar as opiniões e sugestões dos respectivos sectores acerca do Regime Jurídico da Intercepção e Protecção de Comunicações para que seja aperfeiçoado o conteúdo da proposta de lei.

Durante o período de consulta, serão organizadas 3 sessões destinadas ao público em geral, convidando-se os cidadãos a inscreverem-se e apresentarem as suas opiniões nas sessões da consulta pública de acordo com o seguinte calendário:

Consulta destinada ao público
1.ª Sessão:

  • Destinatário: Público
  • Data: 20 de Outubro de 2018 (Sábado)
  • Hora: 15H00 – 17H00 (Hora para entrada: 14H30)
  • Língua: Chinês (com interpretação simultânea para português)
  • Local: Av. da Amizade, n.º 823, Edf. da Polícia Judiciária, 4.º andar (Sala de reuniões polivalente), Macau
  • Período de Inscrição: Das 09H00 de 8.Out.2018 às 12H00 de 18.Out.2018

2.ª Sessão:

  • Destinatário: Público
  • Data: 26 de Outubro de 2018 (Sexta-feira)
  • Hora: 20H00 – 22H00(Hora para entrada: 19H30)
  • Língua: Chinês (com interpretação simultânea para português)
  • Local: Av. da Amizade, n.º 823, Edf. da Polícia Judiciária, 4.º andar (Sala de reuniões polivalente), Macau
  • Período de Inscrição: Das 09H00 de 8.Out.2018 às 12H00 de 25.Out.2018

3.ª Sessão:

  • Destinatário: Público
  • Data: 28 de Outubro de 2018 (Domingo)
  • Hora: 15H00 – 17H00(Hora para entrada: 14H30)
  • Língua: Chinês (com interpretação simultânea para português)
  • Local: Av. da Amizade, n.º 823, Edf. da Polícia Judiciária, 4.º andar (Sala de reuniões polivalente), Macau
  • Período de Inscrição: Das 09H00 de 8.Out.2018 às 12H00 de 25.Out.2018

As inscrições estão sujeitas a um número limitado de vagas que serão preenchidas de acordo com a ordem de inscrição. É obrigatório, no acto da inscrição, disponibilizar alguns dados, como nome e telefone de contacto, indicando ainda se irá ou não intervir na sessão. Podem inscrever-se através de:

  1. Página electrónica: www.pj.gov.mo/pt/rjipc
  2. Telefone: 8800 6611 (2.ª a 5.ª feira, 09H00-17H45, 6.ª feira, 09H00-17H30, ininterruptamente)

Vídeo elucidativo

Breve apresentação sobre a consulta pública

Protecção

Ajustamento

Conteúdo novo


Esclarecimentos

2018-10-15: Conservação dos registos das comunicações prevista no Regime Jurídico da Intercepção e Protecção de Comunicações

2018-10-11: O Regime Jurídico da Intercepção e Protecção de Comunicações não significa mais poderes do que responsabilidades — define as competências da intercepção e restringe também o âmbito de actuação

2018-10-10: Três princípios essenciais e três linhas defensoras da fiscalização no contexto de escutas telefónicas e intercepção das comunicações

2018-10-09: Modelo processual penal e funcionamento das escutas telefónicas/intercepção das comunicações em Macau

2018-10-08: Semelhanças entre a proposta do Regime Jurídico da Intercepção e Protecção de Comunicações de Macau e o regime das escutas telefónicas de Portugal

2018-10-07: Ponderações sobre a publicação dos dados estatísticos relativos a escutas telefónicas e intercepção de comunicações

2018-10-04: Mediante ordem ou autorização do juiz para realização da intercepção de comunicações é a forma de apreciação, aprovação e fiscalização mais rigorosa a nível internacional

2018-10-03: Resposta às questões da imprensa sobre a possibilidade de ter como referência o modelo de Hong Kong “Commissioner on Interception of Communications and Surveillance”

2018-10-02: Resposta às opiniões relativas ao Regime Jurídico da Intercepção e Protecção de Comunicações apresentadas pelos representantes de associações e personalidades do sector jurídico


Formas de apresentação de sugestões ou opiniões

Esta consulta já terminou, agradecemos todo o apoio dispensado.

Via formulário electrónico:

Por carta:

  • Enviar ou entregar directamente na Polícia Judiciária, sita na
    Avenida da Amizade, n.º 823, RAEM.

Declaração de confidencialidade:

As pessoas que pretendam manter a confidencialidade das suas opiniões e sugestões devem indicá-lo expressamente no momento em que estas forem
apresentadas ou seleccionar a coluna “Declaração de Confidencialidade” constante na “Tabela para apresentação de opiniões e sugestões relativas à legislação” anexada ao documento de consulta.




Relatório final