Regime jurídico dos controlos de migração e das autorizações de permanência e residência na RAEM – Consulta Pública
Consulta já terminada, foi também publicado o relatório
8 de Maio de 2018
a
6 de Junho de 2018
Sumário
Contexto de revisão legislativa:
Actualmente, existem dois diplomas de base em matéria de controlos de migração e das autorizações de permanência e residência na RAEM: a Lei n.º 4/2003, que estabelece os princípios gerais do regime de entrada, permanência e autorização de residência e a Lei n.º 6/2004, que aprova o regime legal de detenção e expulsão de não-residentes para prevenir e combater a imigração ilegal e aprova o respectivo regime penal e processual penal.
Alem disso, ainda, o Regulamento Administrativo n.º 5/2003 (o regulamento sobre a entrada, permanência e autorização de residência) e o Regulamento Administrativo n.º 18/2003 (título especial de permanência), tem levantado algumas dificuldades e confusões na execução e observação do regime legal.
Desde a publicação e implemento dos diplomas em vigor, a situação socioeconómica registou uma mudança vertiginosa. O grande número de visitantes tem efeitos muito importantes na vertente de melhoria do ambiente económico da RAEM, mas também conduz à atracção da actividade ilegal relacionada com a migração, até à prática de infracções criminais, que prejudica a segurança e ordem pública da RAEM
No contexto global do planeta, têm-se agravado os perigos decorrentes do terrorismo e da criminalidade altamente organizada transnacional, que se dedica não só ao tráfico de estupefacientes, mas também ao tráfico humano, à imigração ilegal e outros tipos de crimes muito graves.
Objectivos da revisão legislativa:
A alteração legislativa tem por objectivo resolver problemas e dificuldades encontrados na execução dos serviços rotineiros em matéria de migração.
Deverá aproveitar este oportunidade para introduzir vários outros melhoramentos e soluções, quer de ordem técnico-jurídica, quer de harmonização da legislação da RAEM, quer, ainda, de ajustamentos de política criminal.
A alteração legislativa implicará a consagração de mecanismos de controlo, melhoria de administração em matéria de migração, combate eficaz ao imigração ilegal e permanência ilegal, prevenção de crimes, com o intuito de prosseguir o objectivo “Macau – centro internacional de turismo e lazer”, que implica maior abertura à movimentação de pessoas, bem como uma cidade segura para os residentes e visitantes.
Destinatário de consulta: Indivíduos dos diferentes sectores da sociedade
Questões-chaves: Introduzir o uso de características biométricas na gestão migratória, estabelecer uma posição no âmbito do controlo migratório dos menores, definir o crime de casamento fictício, aumentar o dever de transferência de dados dos clientes não-residentes por parte dos hotéis às autoridades administrativas.
Documentos
Actividades
Durante o referido período, realizar-se-ão 7 sessões de consulta, entre as quais 4 destinadas aos sectores profissionais, e 3 ao público .
As sessões de consulta dispõem da interpretação simultânea (chinesa e portuguesa), e poderá inscrever-se na página electrónica específica ou através do telefone 87997333, as informações são seguintes:
1.ª Sessão (Consulta dos sectores profissionais):
- Destinatário: Serviços públicos
- Data: 10 de Maio de 2018 (Quinta-feira)
- Hora: 15H00 – 17H00
- Local: Auditório no 1.º andar do edifício do Serviço de Migração na Travessa Um do Cais de Pac On, Taipa.
2.ª Sessão (Consulta dos sectores profissionais):
- Destinatário: Transportadoras de passageiros, agências de turismo, e institutos do ensino superior
- Data: 14 de Maio de 2018 (Segunda-feira)
- Hora: 15H00 – 17H00
- Local: Auditório no 1.º andar do edifício do Serviço de Migração na Travessa Um do Cais de Pac On, Taipa.
3.ª Sessão (Consulta dos sectores profissionais):
- Destinatário: Agências de emprego
- Data: 15 de Maio de 2018 (Terça-feira)
- Hora: 15H00 – 17H00
- Local: Auditório no 1.º andar do edifício do Serviço de Migração na Travessa Um do Cais de Pac On, Taipa.
4.ª Sessão (Consulta dos sectores profissionais)
- Destinatário: Sector da hotelaria
- Data: 17 de Maio de 2018 (Quinta-feira)
- Hora: 15H00 – 17H00
- Local: Auditório no 1.º andar do edifício do Serviço de Migração na Travessa Um do Cais de Pac On, Taipa.
1.ª Sessão (Consulta pública):
- Destinatário: O público
- Data: 26 de Maio de 2018 (Sábado)
- Hora: 15H00 – 17H00 (Hora para entrada: 14H15)
- Local: Auditório (no cave) do Edifício da Administração Pública, na Rua do Campo, n.º 162, Macau
- Período de Inscrição: A partir de agora até às 12:00 horas de 24 de Maio de 2018 (Quinta-Feira)
2.ª Sessão (Consulta pública):
- Destinatário: O público
- Data: 29 de Maio de 2018 (Terça-feira)
- Hora: 20H00 – 22H00 (Hora para entrada: 19H15)
- Local: Auditório (no cave) do Edifício da Administração Pública, na Rua do Campo, n.º 162, Macau
- Período de Inscrição: A partir de agora até às 12:00 horas de 27 de Maio de 2018 (Domingo)
3.ª Sessão (Consulta pública):
- Destinatário: O público
- Data: 31 de Maio de 2018 (Quinta-feira)
- Hora: 20H00 – 22H00 (Hora para entrada: 19H15)
- Local: Auditório (no cave) do Edifício da Administração Pública, na Rua do Campo, n.º 162, Macau
- Período de Inscrição: A partir de agora até às 12:00 horas de 29 de Maio de 2018 (Terça-Feira)
Vídeo elucidativo
BREVE APRESENTAÇÃO DE CONSULTA
NÃO RESIDENTES
SECTORES PROFISSIONAIS RELACIONADOS COM A MIGRAÇÃO
RESIDENTES
INFRACÇÕES CRIMINAIS
INFRACÇÕES ADMINISTRATIVAS
Obtenção do texto de consulta e panfletos
Os documentos de consulta e os panfletos também podem ser obtidos nos seguintes locais:
- Edifício Conforseg. do CPSP
- Edifício do Serviço de Migração
- Postos fronteiriços
- Centro de Serviços da RAEM
Formas de apresentação de sugestões ou opiniões
Via formulário electrónico:
Fax:
Caixa de mensagens:
Através de correio ou entrega directa:
- Corpo de Polícia de Segurança Pública, sito na Praceta de 1 de Outubro, Macau
- Serviço de Migração do Corpo de Polícia de Segurança Pública, sito na Travessa Um do Cais de Pac On, Taipa
Na capa de sugestões ou opiniões: Por favor, especifique na capa ou no cabeçalho da folha de sugestões ou opiniões o seguinte: “Sugestões e Opiniões sobre o Regime jurídico dos controlos de migração e das autorizações de permanência e residência na RAEM”.
Conteúdo das sugestões e opiniões e respectiva declaração de confidencialidade: Relativamente à apresentação de sugestões e opiniões, gradecemos que tenha como referência a “Tabela de sugestões e opiniões acerca da proposta de lei sobre o Regime jurídico dos controlos de migração e das autorizações de permanência e residência na RAEM”, a qual, querendo, pode ser destacada do presente documento de consulta. Caso pretenda manter a confidencialidade das suas opiniões e sugestões, queira indicá-lo expressamente no campo correspondente.