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Consulta terminada Relatório publicado

Revisão da Lei Eleitoral para a Assembleia Legislativa da Região Administrativa Especial de Macau

Consulta já terminada, foi também publicado o relatório

Descarregue o resultado desta consulta de política.

Período de consulta
15 de Junho de 2023
a
29 de Julho de 2023

Sumário

Com o início de uma nova era da causa de “Um País, Dois Sistemas”, a Região Administrativa Especial de Macau, doravante designada por RAEM, está perante novas exigências e novos desafios no âmbito da defesa da segurança nacional, e torna-se necessário aperfeiçoar as disposições da Lei Eleitoral para o Chefe do Executivo e da Lei Eleitoral para a Assembleia Legislativa, tendo em vista uma melhor implementação do princípio “Macau governado por patriotas”. Por outro lado, desde a alteração à Lei Eleitoral para a Assembleia Legislativa em 2016, foram já realizadas as eleições para a sexta e sétima Assembleia Legislativa, e a Comissão de Assuntos Eleitorais da Assembleia Legislativa apresentou, nos seus relatórios de actividades eleitorais, várias propostas de revisão legislativa sobre o reforço da repressão de actos ilícitos, a salvaguarda da ordem da gestão dos assuntos eleitorais e o reforço da protecção dos direitos dos residentes, entre outros aspectos.

Em resposta às exigências e propostas acima referidas, o Governo da RAEM deu início aos trabalhos de estudo sobre a revisão da Lei Eleitoral para o Chefe do Executivo e da Lei Eleitoral para a Assembleia Legislativa, e elaborou um documento de consulta onde constam as principais orientações da revisão legislativa e as propostas específicas de revisão.

Na presente consulta, as principais propostas de revisão da Lei Eleitoral para o Chefe do Executivo dividem-se em seis partes: 1. Aperfeiçoamento do mecanismo de apreciação da qualificação dos candidatos propostos para a eleição do cargo de Chefe do Executivo; 2. Aperfeiçoamento do mecanismo de apreciação da qualificação dos participantes à eleição dos membros da Comissão Eleitoral do Chefe do Executivo; 3. Definição legal dos critérios de apreciação da qualificação; 4. Combate ao incitamento público ao acto de não votar, votar em branco ou nulo; 5. Previsão expressa do dever de manutenção da neutralidade das sociedades concessionárias de jogos de fortuna ou azar na eleição do Chefe do Executivo; 6. Aperfeiçoamento da norma sancionatória respeitante à divulgação ilícita dos resultados de inquéritos de opinião pública; quanto às principais propostas de revisão da Lei Eleitoral para a Assembleia Legislativa, dividem-se em dez partes: 1. Aperfeiçoamento do mecanismo de apreciação da qualificação dos candidatos a deputados da Assembleia Legislativa; 2. Definição legal dos critérios de apreciação da qualificação; 3. Antecipação do início do período de proibição de propaganda; 4. Aperfeiçoamento da norma sancionatória respeitante à divulgação ilícita dos resultados de inquéritos de opinião pública; 5. Aperfeiçoamento da norma sancionatória respeitante à propaganda através dos meios de publicidade comercial; 6. Combate ao incitamento público ao acto de não votar, votar em branco ou nulo; 7. Aperfeiçoamento da disposição referente à constituição das comissões de candidatura; 8. Alteração da data para a apresentação da denominação, sigla e do símbolo das comissões de candidatura; 9. Aperfeiçoamento do sorteio para efeitos de atribuição da ordem de candidaturas; 10. Aperfeiçoamento do processo de notificação da capacidade eleitoral activa dos votantes e do local de votação do sufrágio indirecto.

A consulta pública decorre entre 15 de Junho a 29 de Julho de 2023, para auscultar as opiniões e sugestões dos diversos sectores da sociedade.


Actividades

Durante o período de consulta, serão realizadas oito sessões de consulta, das quais, seis destinam-se aos sectores e duas ao público em geral, a fim de ouvir as opiniões e sugestões dos diversos sectores da sociedade. Todas as sessões de consulta são acompanhadas de interpretação simultânea para português.

Segue-se a programação:

Seis sessões de consulta dos sectores, no Salão do Complexo da Plataforma de Serviços para a Cooperação Comercial entre a China e os Países de Língua Portuguesa ou na Assembleia Legislativa:

–         1.ª sessão: 19 de Junho (2.ª-feira), às 15h00;

–         2.ª sessão: 21 de Junho (4.ª-feira), às 15h00;

–         3.ª sessão: 23 de Junho (6.ª-feira), às 15h00;

–         4.ª sessão: 26 de Junho (2.ª-feira), às 15h00;

–         5.ª sessão: 28 de Junho (4.ª-feira), às 15h00;

–         6.ª sessão: 30 de Junho (6.ª-feira), às 15h00.

 

Duas sessões de consulta pública, no Salão do Complexo da Plataforma de Serviços para a Cooperação Comercial entre a China e os Países de Língua Portuguesa:

–         1.ª sessão: 24 de Junho (sábado), às 15h00;

–         2.ª sessão: 3 de Julho (2.ª-feira), às 19h00.

 

Devido à limitação de assentos e do tempo das sessões de consulta pública, pede-se aos cidadãos interessados em participar ou intervir nas mesmas que façam a inscrição na página dedicada à consulta (https://cs.elections.gov.mo/html/pca-pt/apply1-pt.html) ou através da ligação à linha n.º 8987 1365 nas horas de expediente. A ordem das intervenções dos cidadãos inscritos é determinada de acordo com o resultado do sorteio.

 

O documento de consulta encontra-se disponível na página dedicada à consulta (https://cs.elections.gov.mo), para o acesso e descarregamento pelos cidadãos.


Formas de apresentação de sugestões ou opiniões

Esta consulta já terminou, agradecemos todo o apoio dispensado.

Via formulário electrónico:

Telefone:

Fax:

Endereço para apresentação pessoal:

  • Balcão de atendimento sito no Edifício Administração Pública, Rua do Campo n.º 162, Macau

Endereço postal:

  • Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, sita na Rua do Campo, n.º 162, Edifício Administração Pública, r/c, Macau

 

(No envelope deve indicar “Opiniões e sugestões sobre a revisão da Lei Eleitoral para o Chefe do Executivo e da Lei Eleitoral para a Assembleia Legislativa”)

 

Outro:As pessoas que pretendem manter a confidencialidade das suas opiniões ou sugestões, devem pronunciar-se aquando da apresentação de opiniões. Na apresentação de opiniões feita mediante o “Formulário de opiniões e sugestões legislativas” constante do documento de consulta, devem escolher o campo de “Declaração de confidencialidade”





Relatório final


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