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Consulta terminada Relatório publicado

«Revisão da Lei n.º 3/2007 (Lei do Trânsito Rodoviário) e seus diplomas complementares»

Consulta já terminada, foi também publicado o relatório

Descarregue o resultado desta consulta de política.

Período de consulta
29 de Janeiro de 2019
a
29 de Março de 2019

Sumário

I. Introdução e objectivo:
Decorridos mais de 11 anos desde a entrada em vigor da Lei n.º 3/2007 (Lei do Trânsito Rodoviário), em articulação com as políticas de desenvolvimento de Macau, como um “centro mundial de turismo e lazer”, é necessário estabelecer um sistema legal de trânsito rodoviário mais rigoroso e optimizado. Acreditamos que a revisão possa combater as infracções relativas à segurança rodoviária, assim como às situações de impedimento de circulação nas vias públicas. Em contrapartida, uma actualização da lei permitirá o aperfeiçoamento das normas respeitantes aos condutores e outros utilizadores das vias, implementando, ao mesmo tempo, de forma mais adequada e através da vertente jurídica, a política de trânsito e transporte terrestre de Macau.

 

II. Destinatários:
Cidadãos, associações cívicas, organizações consultivas, entidades públicas e sector de transporte.

 

III. Principais assuntos:

1. Fortalecimento das acções de combate aos actos ilícitos que prejudiquem a segurança rodoviária ou influenciem o tráfego
1.1 Agravamento da moldura penal para condução em estado de embriaguez; sob influência de estupefacientes ou substâncias psicotrópicas; sob influência de álcool e em excesso de velocidade
1.2 Agravamento da moldura sancionatória de algumas contravenções
1.3 Revisão do valor da multa aplicada a algumas infracções administrativas

2. Aperfeiçoamento das normas respeitantes aos condutores e aos outros utilizadores das vias rodoviárias
2.1  Alargamento do âmbito do uso obrigatório de cinto de segurança
2.2 Proibição do uso da função de “mãos-livres” do telemóvel na condução de automóveis pesados
2.3 Proibição ou restrição do uso de equipamentos de vídeo na parte dianteira do habitáculo dos veículos
2.4 Proibição ou restrição da circulação nas vias públicas de veículos com motor eléctrico e autoequilibrados
2.5 Definição das regras de circulação das cadeiras de rodas motorizadas
2.6 Aperfeiçoamento das regras de circulação dos velocípedes
2.7 Introdução de obrigação de desligar o motor quando o automóvel está parado

3. Outros
3.1 Alteração às disposições fiscalizadores respeitantes aos exames de pesquisa de álcool
3.2 Alteração aos requisitos legais que constituem a reincidência contravencional
3.3  Alteração às normas sobre a suspensão da execução das sanções de inibição de condução ou de cassação da carta de condução
3.4  Abordagem sobre a adequadabilidade da conversão de contravenções em infracções administrativas
3.5 Abordagem sobre a viabilidade e adequadabilidade da introdução do sistema de pontuação


Actividades

1) Reuniões com grupos específicos de trabalho sobre a consulta pública

1.ª Sessão

  • Destinatários: Entidades públicas e sector de transporte
  • Data: 1 de Fevereiro de 2019 (sexta-feira)
  • Hora: 19h30
  • Local: Salão de Múltiplos Propósitos da DSAT (Estrada D. Maria II n.º 33, 5.º andar, Macau)
  • Língua: Cantonense

2.ª Sessão

  • Destinatários: Associações
  • Data: 22 de Fevereiro de 2019 (sexta-feira)
  • Hora: 19h30
  • Local: Salão de Múltiplos Propósitos da DSAT (Estrada D. Maria II n.º 33, 5.º andar, Macau)
  • Língua: Cantonense

3.ª Sessão

  • Destinatários: Associações de jovens, de desporto de ciclismo e de pessoas com deficiência
  • Data: 22 de Maço de 2019 (sexta-feira)
  • Hora: 19h30
  • Local: Salão de Múltiplos Propósitos da DSAT (Estrada D. Maria II n.º 33, 5.º andar, Macau)
  • Língua: Cantonense

 

2) Sessões abertas ao público de consulta pública

1.ª Sessão

  • Destinatários: Público em geral
  • Data: 13 de Fevereiro de 2019 (quarta-feira)
  • Hora: 19h30
  • Local: Salão de Múltiplos Propósitos da DSAT (Estrada D. Maria II n.º 33, 5.º andar, Macau)
  • Língua: Cantonense

2.ª Sessão

  • Destinatários: Público em geral
  • Data: 27 de Fevereiro de 2019 (quarta-feira)
  • Hora: 19h30
  • Local: Salão de Múltiplos Propósitos da DSAT (Estrada D. Maria II n.º 33, 5.º andar, Macau)
  • Língua: Cantonense

3.ª Sessão

  • Destinatários: Público em geral
  • Data: 13 de Março de 2019 (quarta-feira)
  • Hora: 19h30
  • Local: Salão de Múltiplos Propósitos da DSAT (Estrada D. Maria II n.º 33, 5.º andar, Macau)
  • Língua: Cantonense

 

Forma de inscrição para as sessões de consulta pública:

  • Presencialmente: Área de Atendimento sita na Estrada D. Maria II n.º 33, r/c, Macau ou Avenida da Praia Grande, n.ºs 762-804, Edifício China Plaza, 3.º andar, Macau
  • Telefone: 8866 6519/8866 6514
  • Online: www.dsat.gov.mo/LTR
  • Fax: 2875 0626

 

Obs.:
1. O prazo de inscrição termina às 12h da véspera da realização de cada sessão.
2. No momento de inscrição devem ser fornecidos alguns dados pessoais, tais como o nome e o número de contacto. Caso o pretenda fazer, deve manifestar a sua intenção de intervir na sessão. O número de intervenções e vagas é limitado e será preenchido respeitando a ordem de inscrição.


Locais para levantamento do documento em consulta

1)      Área de Atendimento da DSAT (Estrada de D. Maria II) : Estrada D. Maria II n.º 33, r/c, Macau

2)      Área de Atendimento da DSAT (Edifício China Plaza) : Avenida da Praia Grande, n.ºs 762-804, Edifício China Plaza, 3.º andar, Macau

3)      Centro de Serviços da RAEM : Rua Nova da Areia Preta, n.º 52, 1.º andar, Zona I, Macau

4)      Centro de Informações ao Público : Rua do Campo, n.ºs 188-198, Vicky Plaza, r/c, Macau


Formas de apresentação de sugestões ou opiniões

Esta consulta já terminou, agradecemos todo o apoio dispensado.

Via formulário electrónico:

Por carta:

  • Através de correio ou entrega directa à Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego, sita na Estrada D. Maria II n.º 33, rés-do-chão, Macau.

Obs.:
Por favor indique, na capa ou no cabeçalho da folha de sugestões ou opiniões, o seguinte: “Sugestões e Opiniões sobre a Lei do Trânsito Rodoviário”.
Relativamente à apresentação de sugestões e/ou opiniões, agradecemos que tenha como referência o “Formulário para a apresentação de sugestões e opiniões”, anexo ao presente documento de consulta. Caso pretenda manter a confidencialidade das suas opiniões e/ou sugestões, indique-o expressamente.



Referências



Relatório final


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