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Feriados

2025

Calendário dos feriados, das tolerâncias de ponto e dos dias de descanso compensatório dos trabalhadores da Administração Pública para o ano de 2025

Feriados fixados pela Ordem Executiva n.° 60/2000

DataEvento
*1 de JaneiroQuartaFraternidade Universal
*29 de JaneiroQuarta1.º dia do Novo Ano Lunar
*30 de JaneiroQuinta2.º dia do Novo Ano Lunar
*31 de JaneiroSexta3.º dia do Novo Ano Lunar
*4 de AbrilSextaCheng Ming (Dia de Finados)
18 de AbrilSextaMorte de Cristo
19 de AbrilSábadoVéspera da Ressurreição de Cristo
*1 de MaioQuintaDia do Trabalhador
5 de MaioSegundaDia do Buda
31 de MaioSábadoTung Ng (Barco Dragão)
*1 de OutubroQuartaImplantação da República Popular da China
2 de OutubroQuintaDia seguinte à Implantação da República Popular da China
*7 de OutubroTerçaDia seguinte ao Chong Chao (Bolo Lunar)
*29 de OutubroQuartaChong Yeong (Culto dos Antepassados)
2 de NovembroDomingoDia de Finados
8 de DezembroSegundaImaculada Conceição
*20 de DezembroSábadoDia Comemorativo do Estabelecimento da Região Administrativa Especial de Macau
21 de DezembroDomingoSolstício de Inverno
24 de DezembroQuartaVéspera de Natal
25 de DezembroQuintaNatal

Tolerâncias de ponto aos trabalhadores da Administração Pública aprovadas por despacho de S. Ex.ª o Chefe do Executivo

DataEvento
28 de Janeiro (na parte da tarde)TerçaVéspera do Novo Ano Lunar
31 de Dezembro (na parte da tarde)QuartaVéspera do Dia da Fraternidade Universal

Dias de descanso compensatório aos trabalhadores da Administração Pública previstos no n.° 4 do artigo 79.° do  ETAPM

DataEvento
21 de AbrilSegundaDia de descanso compensatório relativo à Véspera da Ressurreição de Cristo
2 de JunhoSegundaDia de descanso compensatório relativo ao Tung Ng (Barco Dragão)
3 de NovembroSegundaDia de descanso compensatório relativo ao Dia de Finados
22 de DezembroSegundaDia de descanso compensatório relativo ao Dia Comemorativo do Estabelecimento da Região Administrativa Especial de Macau
23 de DezembroTerçaDia de descanso compensatório relativo ao Solstício de Inverno

 

*Nos termos do artigo 44.º do Lei n.º 7/2008 , de 18 de Agosto, Feriados obrigatórios


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