Saltar da navegação

Divulgação jurídica e de consciência cívica

Recenseamento eleitoral de pessoas singulares

Breve apresentação

  1. Recenseamento eleitoral de pessoas singulares
    De acordo com a Lei do Recenseamento Eleitoral vigente, as pessoas com capacidade para se recensear e que ainda não estão recenseadas podem proceder às formalidades de inscrição ao longo de todo o ano, podendo ainda os eleitores inscritos actualizar, a qualquer momento, os seus dados de acordo com a lei.
  2. Cadernos de recenseamento eleitoral
    1. Nos termos da lei, os cadernos de recenseamento são elaborados em Janeiro com base nas inscrições cujos pedidos deram entrada no SAFP até ao último dia útil do mês de Dezembro do ano anterior.
    2. Nos cadernos de recenseamento consta o nome, o número do Bilhete de Identidade de Residente Permanente da Região Administrativa Especial de Macau, a data de nascimento dos eleitores e a situação de inscrição.
    3. Nos cadernos de recenseamento consta a data em que os eleitores, que efectuaram a sua inscrição antecipada, completam 18 anos de idade. Essa inscrição passa a ser definitiva no dia em que completam essa idade.
    4. O SAFP procede à exposição dos cadernos de recenseamento actualizados, durante 10 dias ininterruptos no mês de Janeiro de cada ano nos locais indicados, devendo os interessados consultá-los para efeitos de reclamação.
    5. De acordo com a Lei Eleitoral para o Chefe do Executivo, a Lei Eleitoral para a Assembleia Legislativa da Região Administrativa Especial de Macau e a Lei do Recenseamento Eleitoral, são utilizados em quaisquer eleições os últimos cadernos de recenseamento cuja exposição ocorreu antes da publicação da data do próximo acto eleitoral, pelo que os interessados devem confirmar pessoalmente se estão ou não registados nos cadernos de recenseamento, para poderem participar nas mesmas.
    6. Nos cadernos de recenseamento expostos em Janeiro de cada ano constam os dados dos eleitores que reuniram, até ao último dia útil do mês do ano anterior, os requisitos para o recenseamento e cujos pedidos de inscrição foram apresentados e aceites pelo SAFP. Além disso, as inscrições suspensas ou canceladas, ao abrigo da lei, estão devidamente assinaladas nos mesmos cadernos. Nos termos da lei, os cadernos de recenseamento incluem as inscrições cujos pedidos deram entrada no SAFP até ao último dia útil do mês de Dezembro do ano anterior.

Destinatários:

  1. Formalidades de inscrição
    Podem recensear-se os indivíduos que satisfaçam as seguintes condições:

    1. Ser residente permanente da Região Administrativa Especial de Macau maior de 18 anos.
    2. Ser residente permanente da Região Administrativa Especial de Macau que completa 17 anos, podendo promover a sua inscrição a título antecipado.
  2. Actualização dos dados pessoais dos eleitores inscritos: eleitores inscritos.
  3. Marcação prévia para inscrição colectiva: Escolas e organizações sem fins lucrativos com 50 ou mais pessoas com capacidade eleitoral e que pretendam recensear-se.

Nota:

  1. Não gozam de capacidade para o recenseamento:
    1. Os interditos por sentença com trânsito em julgado (nos termos do  n.° 1 do artigo 122.° do Código Civil: todos aqueles que por anomalia psíquica, surdez-mudez ou cegueira se mostrem incapazes de governar as suas pessoas e bens);
    2. Os notoriamente reconhecidos como dementes, ainda que não interditos por sentença, quando internados em estabelecimento hospitalar que trate doença do foro psiquiátrico ou como tal declarados por uma junta de três médicos;
    3. Os que estejam privados de direitos políticos, por decisão judicial, transitada em julgado.
  2. Quando as pessoas acima referidas readquirem os requisitos de capacidade para o recenseamento, podem tratar das formalidades da inscrição no recenseamento eleitoral.
  3. A inscrição no recenseamento eleitoral é válida permanentemente, os eleitores inscritos não necessitam de inscrever-se novamente.

Resultado após aprovação de pedidos: As pessoas que preenchem os requisitos podem inscrever-se no recenseamento eleitoral para serem eleitores.


Meios de consulta

Entidade competente: Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública – Divisão de Apoio Técnico-Eleitoral

Endereço: Rua do Campo, n.º 162, Edifício Administração Pública, R/C, Macau

Telefone: (853)8987 1704 (horário de expediente)
(853)8866 8866 (Linha aberta 24 horas, fora do horário de expediente funciona o sistema de viva-voz instalado)

Fax:(853)8987 1017

Email: date_info@safp.gov.mo

Website:  http://www.re.gov.mo


Conteúdo fornecido por: Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública (SAFP)

Última actualização: 2023-04-01 00:02

Assuntos administrativo e jurídico Divulgação jurídica e de consciência cívica

Há algo de errado com esta página?

Ajude-nos a melhorar o GOV.MO

* Campo obrigatório

Enviar