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Divulgação jurídica e de consciência cívica

Recenseamento eleitoral de pessoas colectivas

Breve apresentação

  1. Recenseamento eleitoral de pessoas colectivas
    O recenseamento eleitoral é voluntário e não obrigatório. As associações ou os organismos que pretendam participar na eleição do Chefe do Executivo ou nas eleições da Assembleia Legislativa da RAEM, devem inscrever no recenseamento eleitoral de pessoas colectivas. As associações ou organismos que não efectuaram a inscrição não poderão participar nas referidas eleições.
  2. Exposição dos cadernos de recenseamento eleitoral
    1. Os cadernos de recenseamento eleitoral são elaborados em Janeiro de cada ano, com base nas inscrições cujos pedidos tenham dado entrada no SAFP até ao último dia útil do mês de Dezembro do ano imediatamente anterior, e são elaborados em função dos sectores, constando nos mesmos a designação da pessoa colectiva e o respectivo número do recenseamento eleitoral, e são devidamente anotadas as inscrições de pessoa colectiva que estão suspensas ou canceladas;
    2. De acordo com a Lei do Recenseamento Eleitoral vigente, em qualquer eleição devem ser utilizados os últimos cadernos de recenseamento cujo termo do período de exposição seja anterior à publicação das datas das respectivas eleições. Os interessados devem consultar, pessoalmente, se estão ou não inscritos nos cadernos de recenseamento, para saberem se podem ou não participar nas actividades eleitorais;
    3. Além disso, as inscrições que serão suspensas ou canceladas legalmente, serão devidamente anotadas nos cadernos de recenseamento.

Destinatários e requisitos

  1. Formalidades de inscrição
    Podem recensear-se as associações e os organismos que:

    1. Estejam registados na Direcção dos Serviços de Identificação;
    2. Estejam reconhecidos no respectivo sector há, pelo menos, 4 anos;
    3. Tenham adquirido a personalidade jurídica há, pelo menos, 7 anos.
  2. Formalidades da actualização dos dados registados: Pessoas colectivas eleitoras

Resultado após aprovação de pedidos

As pessoas colectivas que preenchem os requisitos podem inscrever como pessoas colectivas eleitoras.


Meios de consulta

Entidade competente: Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública – Divisão de Apoio Técnico-Eleitoral

Endereço: Rua do Campo, n.° 162, Edifício Administração Pública, 11.º andar, Macau

Telefone:(853)8987 1704 / (853)8866 8866

Fax:(853)2835 5681

Horário de expediente:
De 2.ª a 5.ª Feira, das 9h00 às 13h00 e das 14h30 às 17h45
6.ª Feira, das 9h00 às 13h00 e das 14h30 às 17h30

Website: http://www.re.gov.mo


Conteúdo fornecido por: Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública (SAFP)

Última actualização: 2021-08-24 12:10

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