Saltar da navegação

Assuntos administrativos

Conta Única de Macau (Pessoas singulares)

Breve apresentação

No intuito de promover o desenvolvimento dos serviços electrónicos do Governo da Região Administrativa Especial de Macau e para alcançar os objectivos políticos relativamente à conta electrónica única e plataforma electrónica uniformizada, nos termos previstos no Regulamento Administrativo n.o 35/2018 e no Despacho do Chefe do Executivo n.o 301/2018, o Governo da RAEM lançou a Conta Única de Macau (doravante designada por conta única), no dia 1 de Janeiro de 2019, de modo que a população possa aceder aos diversos serviços electrónicos proporcionados pelo Governo da RAEM através da plataforma electrónica uniformizada ou aplicação móvel, bem como, para receber notificações personalizadas e consultar o andamento dos pedidos efectuados, proporcionando-lhe serviços electrónicos mais convenientes. Os serviços e entidades públicas, por sua vez, vão sucessivamente integrar o sistema das contas de utilizadores através da plataforma electrónica uniformizada, para concretizar a medida de facilitar a população “Uma página unificada e uma conta única”.

Obs.: No acesso aos serviços disponibilizados através da conta única, os seus prestadores poderão exigir que os utilizadores disponham simultaneamente de outros meios de identificação electrónica (nomeadamente: reconhecimento facial, senha de uso único, eSignCloud, entre outros). Vide os requisitos nas formalidades dos serviços correspondentes.

Modalidades de serviços disponíveis na Conta Única de Macau

 

Destinatários de serviços e requisitos ao pedido:

Destinatários:

Os indivíduos que sejam portadores de um dos documentos de identificação seguintes:

  • Bilhete de Identidade de Residente Permanente (Obs.) ou Não Permanente de Macau;
  • Título de Identificação de Trabalhador Não Residente (Cartão Azul) e titulares de documentos como, Salvo-conduto para Deslocação a Hong Kong e Macau, Passaporte da República Popular da China, Bilhete de Identidade de Residente de Hong Kong ou respectivo Passaporte, entre outros;
  • Titulo Especial de Permanência e titulares de documentos como, Salvo-conduto para Deslocação a Hong Kong e Macau em missão oficial de serviço, Passaporte da China, entre outros;
  • Bilhete de Identidade de Residente de Hong Kong;
  • Passaporte da República Popular da China;
  • Bilhete de Identidade de Residente da República Popular da China e Salvo-conduto para Deslocação a Hong Kong e Macau;
  • Passaporte.

(Obs.: É aceitável Bilhete de Identidade de Residente Permanente de Macau renovável)

Requisitos:

  • É necessário possuir o número de telemóvel para se proceder e a verificação será efectuada na apresentação do pedido.
  • É necessário facultar o endereço de Macau (não é necessário documento comprovativo do endereço).
  • Caso o requerente seja menor, de idade inferior a 18 anos, deve ser representado pelo(a) pai/mãe ou tutor para efectuar o requerimento, não sendo necessário fazê-lo pessoalmente.

Meios de consulta

Entidade competente: Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública – Departamento dos Assuntos do Governo Electrónico

Endereço: Rua do Campo, n.º 162, Edifício Administração Pública, R/C, Macau

Telefone: (853)8866 8866 (linha aberta do Centro de Informações ao Público)

Email: account@safp.gov.mo

Website: https://www.gov.mo/app


Conteúdo fornecido por: Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública (SAFP)

Última actualização: 2024-09-01 00:03

Assuntos administrativo e jurídico Assuntos administrativos

Há algo de errado com esta página?

Ajude-nos a melhorar o GOV.MO

* Campo obrigatório

Enviar