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Notariado e registo

Escrituras Públicas

Breve apresentação deste serviço

Conteúdo

As escrituras públicas são lavradas a pedido dos requerentes, e em geral podem ser escritura pública de compra e venda e de constituição de hipoteca de imóvel, escritura pública de constituição da sociedade, escritura pública de cessão das quotas de sociedade, escritura pública de partilha de bens, escritura pública de repúdio da herança, escritura pública de habilitação notarial de herdeiros, escritura pública de partilha da herança, escritura pública de convenção matrimonial, escritura pública de doação de imóvel, escritura pública de constituição de direito de usufruto sobre bem imóvel, bem como outras escrituras públicas.

Escritura pública de compra e venda e de constituição de hipoteca de imóvel
A compra e venda e a constituição de hipoteca de imóveis devem celebrar-se pela respectiva escritura pública, vulgarmente conhecida como “assinatura de escritura”.

Escritura pública de constituição da sociedade
A sociedade pode ser constituída por escritura pública.

Escritura pública de cessão das quotas de sociedade
Os sócios podem ceder as suas quotas mediante escritura pública e caso necessário, podem proceder à divisão e unificação de quotas, bem como alteração dos estatutos da sociedade.

Escritura pública de partilha de bens
A partilha de bens por motivo de divórcio ou alteração do regime de bens do casamento, no caso de existirem bens imóveis, deve ser feita por escritura pública.

Escritura pública de repúdio da herança
Os sucessores podem repudiar a herança, por meio de escritura pública.

Escritura pública de habilitação notarial de herdeiros
Os herdeiros legais podem suceder na herança do falecido por meio de escritura pública. Caso hajam menores ou incapazes entre os herdeiros, será obrigatório recorrer à via judicial.

Escritura pública de partilha da herança
Depois de suceder na herança, os herdeiros que procedam à partilha da herança de que façam parte bens imóveis devem efectuá-la por meio de escritura pública.

Escritura pública de convenção matrimonial
1. Os nubentes escolhem o regime de bens do casamento por meio de escritura pública antes do casamento;
2. Os cônjuges alteram o regime de bens do casamento por meio de escritura pública depois do casamento.

Escritura pública de doação de imóvel
A doação da propriedade de imóvel a outrem deve ser feita por meio de escritura pública.

Escritura pública de constituição de direito de usufruto sobre bem imóvel
A constituição de usufruto sobre imóvel deve ser feita por meio de escritura pública.

Outras escrituras públicas
Outros actos a serem realizados por escrituras públicas.

 

Destinatários

Qualquer pessoa que precise de lavrar as respectivas escrituras públicas.

 

Requisitos

Escritura pública de compra e venda e de consituição de hipoteca de imóvel
É requerida por qualquer pessoa, pessoalmente ou por intermédio de terceiro, levando os documentos necessários e deslocando-se ao cartório notarial para marcar uma data para o requerimento.

Escritura pública de constituição da sociedade
É requerida por qualquer pessoa, pessoalmente ou por intermédio de terceiro, levando os documentos necessários e deslocando-se ao cartório notarial para marcar uma data para o requerimento.

Escritura pública de cessão das quotas de sociedade
É requerida por qualquer pessoa, pessoalmente ou por intermédio de terceiro, levando os documentos necessários e deslocando-se ao cartório notarial para marcar uma data para o requerimento.

Escritura pública de partilha de bens
É requerida pelos cônjuges divorciados ou que já alteraram o regime de bens do casamento, pessoalmente ou por intermédio de terceiro, levando os documentos necessários e deslocando-se ao cartório notarial para marcar uma data para o requerimento.

Escritura pública de repúdio da herança
É requerida pelas pessoas que pretendam repudiar a herança, pessoalmente ou por intermédio de terceiro, levando os documentos necessários e deslocando-se ao cartório notarial para marcar uma data para o requerimento.

Escritura pública de habilitação notarial de herdeiros
É requerida pelas pessoas que pretendam habilitar-se como herdeiros, pessoalmente ou por intermédio de terceiro, levando os documentos necessários e deslocando-se ao cartório notarial para marcar uma data para o requerimento.

Escritura pública de partilha da herança
É requerida pelas pessoas que já se habilitaram como herdeiros, pessoalmente ou por intermédio de terceiro, levando os documentos necessários e deslocando-se ao cartório notarial para marcar uma data para o requerimento.

Escritura pública de convenção matrimonial
É requerida pelos nubentes ou cônjuges, pessoalmente ou por intermédio de terceiro, levando os documentos necessários e deslocando-se ao cartório notarial para marcar uma data para o requerimento.

Escritura pública de doação de imóvel
É requerida pelo doador ou donatário de imóvel, pessoalmente ou por intermédio de terceiro, levando os documentos necessários e deslocando-se ao cartório notarial para marcar uma data para o requerimento.

Escritura pública de constituição de usufruto sobre imóvel
É requerida pelos proprietários de bens imóveis ou indivíduos que pretendam gozar do direito de usufruto, pessoalmente ou por intermédio de terceiro, levando os documentos necessários e deslocando-se ao cartório notarial para marcar uma data para o requerimento.

Outras escrituras públicas
É requerida por qualquer pessoa, pessoalmente ou por intermédio de terceiro, levando os documentos necessários e deslocando-se ao cartório notarial para marcar uma data para o requerimento.

 

Resultado do serviço

As escrituras públicas são lavradas para os requerentes.

Caso o requerente peça os serviços “one stop” de compra e venda e de constituição de hipoteca de imóvel, de constituição da sociedade e de cessão das quotas de sociedade nos cartórios notariais, depois de lavradas as escrituras públicas, os cartórios notariais irão ajuda-lo nas formalidades de registo predial/registo comercial.

 

Para mais informações

Serviço ou entidade competente: cartórios notariais – Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça

 

1.º Cartório Notarial
Endereço : Rua Nova da Areia Preta n.º 52, Centro de Serviços da RAEM, 2.º andar, Macau
Telefone : (853) 28574258
Fax : (853) 28355205
E-mail : 1cn@dsaj.gov.mo

2.º Cartório Notarial
Endereço : Rua do Campo, n.º 162, Edifício Administração Pública, 3.º andar, Macau
Telefone : (853) 28554460
Fax : (853) 28562407 / 28330997
E-mail : 2cn@dsaj.gov.mo

Cartório Notarial das Ilhas
Endereço : Rua de Coimbra, n.º 225, Edifício Nova Park, 3.º andar, Centro de Serviços da RAEM das Ilhas, Taipa, Macau
Telefone : (853) 28827504
Fax : (853) 28825071 / 28837891
E-mail : cni@dsaj.gov.mo

 

Website   : http://www.dsaj.gov.mo


Conteúdo fornecido por: Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça (DSAJ)

Última actualização: 2022-05-31 16:49

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