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Alvarás / Licenças

Licenciamento de Estabelecimentos de Comidas e Bebidas

Introdução de serviços

Destinatários do serviço

Emissão de licenças de estabelecimentos de comidas e bebidas aos indivíduos que pretendam explorar estabelecimentos similares dos Grupos 4 e 5, indicados no Decreto-Lei n.o 16/96/M, alterado pela Lei n.o 8/2021.

(1) O grupo 4 integra os estabelecimentos, cuja actividade fundamental consiste no fornecimento de bebidas, podendo oferecer um serviço ligeiro de refeições, abrangendo nomeadamente os designados por café, geladaria, casa de chá, etc.;

(2) O grupo 5 integra os estabelecimentos, cuja actividade consiste no fornecimento de refeições e que, pelas suas instalações e equipamentos, não obedecem às normas estabelecidas para a sua classificação como restaurante, mas satisfazem os requisitos mínimos definidos em regulamento, abrangendo nomeadamente os designados por loja de sopa de fitas e canjas e casa de pasto.


Habilitação do pedido

Todas as pessoas singulares ou pessoas colectivas


Resultado do serviço

O IAM emite aos requerentes uma licença de estabelecimento de comidas e bebidas do Grupo 4 ou 5


Meios de consulta

Serviço ou Subunidade responsável: Agência Única para Licenciamento de Estabelecimentos de Comidas e Bebidas do IAM

Endereço de contacto: Avenida da Praia Grande, n.ºs 762-804, Edf. China Plaza, 2.˚ andar, Macau

Telefone: (853) 2833 7676 (Linha do Cidadão)

Fax: (853) 2871 1203 

Página electrónica temática: www.iam.gov.mo/onestop-fnb


Conteúdo fornecido por: Instituto para os Assuntos Municipais (IAM)

Última actualização: 2024-10-29 11:19

Alvarás / Licenças Empreendedorismo e negócio

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