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Pensões

Restituição de descontos por incapacidade e falecimento do subscritor

Introdução do serviço

O subscritor que seja considerado absolutamente incapaz para o trabalho, antes de perfazer o tempo mínimo de serviço necessário para aposentação (15 anos), pode requerer ao Fundo de Pensões o reembolso dos descontos por si efectuados para efeitos de aposentação e sobrevivência. Caso o subscritor tenha falecido antes da data de restituição dos referidos descontos, os seus herdeiros hábeis podem requerê-lo de acordo com o previsto no subsídio de morte.

Destinatários e requisitos

Os herdeiros hábeis do subscritor falecido

Resultado após aprovação de pedidos

Serão restituídos os descontos por si efectuados para efeitos de aposentação e sobrevivência


 Meios de consulta

Serviço e subunidade competente: Fundo de Pensões – Divisão de Apoio aos Subscritores do Regime de Aposentação e Sobrevivência

Endereço: Avenida da Amizade, n.o 1115, Edifício de Escritórios do Governo (ZAPE), rés-do-chão, Macau

Telefone:  (853) 2835 6556

Fax:  (853) 2859 4391

Correio electrónico: fp@fp.gov.mo (Pedido de informações, Sugestões, Queixas ou Reclamações)

Website: http://www.fp.gov.mo


Conteúdo fornecido por: Fundo de Pensões (FP)

Última actualização: 2023-09-15 18:42

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