Introdução do serviço
Em caso de falecimento dos aposentados e do pessoal desligado do serviço para efeitos de aposentação, cujas pensões são processadas pelo Fundo de Pensões, os herdeiros hábeis têm direito de requerer ao Fundo de Pensões o subsídio por morte.
Destinatários e requisitos
Destinatários:
Os herdeiros hábeis dos aposentados e do pessoal desligado do serviço para efeitos de aposentação
Requisitos:
- Caso o aposentado falecido haja designado, a pessoa para o recebimento do subsídio em declaração arquivada no processo individual, o Fundo procederá ao respectivo pagamento após confirmação da sua identidade;
- Na falta de declaração acima referida, ou se a pessoa nela indicada não puder ou não quiser receber o subsídio, os restantes herdeiros hábeis podem requerê-lo nos termos da lei em vigor, no prazo de 90 dias contados a partir do dia seguinte ao do óbito.
Resultado após aprovação de pedidos
Será abonado o montante correspondente a 6 vezes do valor da pensão devida à data do falecimento do aposentado.
Meios de consulta
Serviço e subunidade competente: Fundo de Pensões – Divisão de Apoio aos Subscritores do Regime de Aposentação e Sobrevivência
Endereço: Avenida da Amizade, n.o 1115, Edifício de Escritórios do Governo (ZAPE), rés-do-chão, Macau
Telefone: (853) 2835 6556
Fax: (853) 2859 4391
Correio electrónico: fp@fp.gov.mo (Pedido de informações, Sugestões, Queixas ou Reclamações)
Website: http://www.fp.gov.mo