Introdução do serviço
Os aposentados e os desligados do serviço para efeitos de aposentação, cujas pensões são processadas pelo Fundo de Pensões, quando ocorra óbito no exterior, as pessoas que gozam de legitimidade para requerer a trasladação de restos mortais, podem requerer ao Fundo de Pensões as referidas despesas.
Destinatários e requisitos
Destinatários:
Gozam de legitimidade para requerer a trasladação de restos mortais sucessivamente pela ordem seguinte:
- O testamenteiro, em cumprimento de disposição testamentária;
- O cônjuge sobrevivo do falecido;
- A maioria dos herdeiros do finado, juridicamente capazes perante a lei civil;
- O parente mais próximo.
Nota: Se o finado for casado em segundas núpcias e tiver filhos do anterior casamento, a legitimidade é atribuída cumulativamente ao cônjuge sobrevivo do falecido e à maioria dos seus descendentes.
Requisitos:
- Constituem encargo do Território, a cobertura total das despesas efectuadas com a trasladação para Macau dos corpos dos aposentados, quando o óbito ocorra no exterior e estes se encontrassem deslocados em consequência de doença cujo tratamento tenha sido autorizado pela Junta de Saúde;
- Pode ser autorizada a comparticipação nas despesas com a trasladação de restos mortais, cujo óbito tenha ocorrido em situação diferentes da prevista anteriormente.
Resultado após aprovação de pedidos
Será abonado a comparticipação nas despesas com a trasladação de restos mortais e os limites máximos das comparticipações a atribuir são os constantes do anexo III à Lei nº 1/2014.
Meios de consulta
Serviço e subunidade competente: Fundo de Pensões – Divisão de Apoio aos Subscritores do Regime de Aposentação e Sobrevivência
Endereço: Avenida da Amizade, n.o 1115, Edifício de Escritórios do Governo (ZAPE), rés-do-chão, Macau
Telefone: (853) 2835 6556
Fax: (853) 2859 4391
Correio electrónico: fp@fp.gov.mo (Pedido de informações, Sugestões, Queixas ou Reclamações)
Website: http://www.fp.gov.mo