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Assuntos administrativos

Emissão de declaração dos montantes de previdência para efeitos de tratamento do inventário judicial

Introdução do serviço

Em caso de falecimento do contribuinte, os montantes a que tem direito no Regime de Previdência entram para o cômputo da sua herança. Caso necessitar de fazer “Inventário judicial”, o herdeiro designado pelo Tribunal como cabeça-de-casal do contribuinte falecido, pode requerer junto do Fundo de Pensões a “Declaração dos montantes de previdência para efeitos de tratamento de inventário judicial”.

Destinatários e requisitos

O herdeiro designado pelo Tribunal como cabeça-de-casal do contribuinte falecido.

Resultado após aprovação de pedidos

Entregue ao requerente a “Declaração dos montantes de previdência para efeitos de tratamento de inventário judicial”.


Meios de consulta

Serviço e subunidade competente: Fundo de Pensões – Divisão de Apoio aos Contribuintes do Regime de Previdência

Endereço: Avenida da Amizade, n.º 1115, Edifício de Escritórios do Governo (ZAPE), rés-do-chão, Macau

Telefone:  (853) 2835 6556 (Linha aberta)

Fax:  (853) 2859 4391

Correio electrónico: fp@fp.gov.mo (Pedido de informações, Sugestões, Queixas ou Reclamações)

Websitehttp://www.fp.gov.mo

Website da versão para telemóvel: mobile.fp.gov.mo


Conteúdo fornecido por: Fundo de Pensões (FP)

Última actualização: 2023-09-15 15:58

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