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Supervisão de produtos, objectos

Extensão de Patente de Invenção Concedida pela Direcção Nacional da Propriedade Intelectual

Introdução de serviços

Conteúdo de serviços

Relativamente às patentes de invenção concedidas pela Direcção Nacional da Propriedade Intelectual (DNPI), podem ser solicitadas as respectivas extensões para a RAEM, nos termos do n.° 2 do artigo 131.° e do artigo 135.° do Regime Jurídico da Propriedade Industrial aprovado pelo Decreto-Lei n.° 97/99/M de 13 de Dezembro conjugado com o artigo 6.° do Aviso do Chefe do Executivo n.º 25/2020 de 26 de Agosto.

Destinatários de serviços e requisitos de pedidos de serviços

  1. O requerente é titular de Bilhete de Identidade de Residente da RAEM.
  2. O requerente é pessoa colectiva constituída segundo as leis da RAEM.
  3. Para as outras pessoas, deverão constituir um dos seguintes indivíduos como mandatário, apresentando a competente procuração:
    1. Advogado registado na Associação dos Advogados de Macau;
    2. Titular de Bilhete de Identidade de Residente da RAEM;
    3. Pessoa colectiva constituída segundo as leis da RAEM.

Resultado após aprovação de pedidos 

Para o pedido que preenche os requisitos legais, poderá ser registado a Extensão de Patente de Invenção e o Título de Registo será emitido.


Meios de consulta

Departamento executivo e unidade: Direcção dos Serviços de Economia e Desenvolvimento Tecnológico (DSEDT) – Divisão de Patentes e de Direitos de Autor (DPDA)

Endereço para contacto: Rua do Dr. Pedro José Lobo, n.os 1-3,8.o andar, Macau

Tel. n.o:

Centro de Recepção -(853) 8597 2220 / (853)8597 2266

Consultas de Pedidos -(853) 8597 2229

Fax n.o:(853)2871 5291

E-mail: dpda@dsedt.gov.mo

Website: http://www.dsedt.gov.mo


Conteúdo fornecido por: Direcção dos Serviços de Economia e Desenvolvimento Tecnológico (DSEDT)

Última actualização: 2022-01-04 09:03

Empreendedorismo e negócio Supervisão de produtos, objectos

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