Introdução de serviços
Conteúdo dos serviços
As empresas que pretendem realizar a actividade transitária, devem requerer a licença para o exercício de actividade transitária na DSEDT.
Destinatários de serviços e requisitos de pedidos de serviços
Nos termos do Decreto-Lei n.º 7/96/M, de 29 de Janeiro , e do Regulamento Administrativo n.º 8/2005, de 17 de Junho , as empresas que pretendem realizar a actividade transitária, devem possuir um capital social não inferior a 1.000.000,00 patacas, devendo ainda efectuar o registo de empresa transitária nos seguintes locais.
Resultados após aprovação de pedidos
A DSEDT irá emitir licenças para o exercício da actividade transitária às empresas qualificadas.
Meios de consulta
Departamento executivo e unidade:
Direcção dos Serviços de Economia e Desenvolvimento Tecnológico – Divisão de Licenciamento e de Supervisão.
Endereço para contacto:
(1) Direcção dos Serviços de Economia e Desenvolvimento Tecnológico – Divisão de Licenciamento e de Supervisão:Rua do Dr. Pedro José Lobo, n.ºs 1-3, 23.º andar, Macau (DSEDT)
(2) Centro de Serviços da RAEM, na Rua Nova da Areia Preta n.º 52, Macau;
(3) Centro de Serviços da RAEM das Ilhas, na Rua de Coimbra, noº 225, 3º andar, Taipa;
Tel. n.º: (853)8597 2634
Fax n.º: (853)2871 1276
Email:dls@dsedt.gov.mo
Website:http://www.dsedt.gov.mo
Conteúdo fornecido por: Direcção dos Serviços de Economia e Desenvolvimento Tecnológico (DSEDT)
Última actualização: 2021-09-17 16:06