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Emprego dos residentes

Pedido de prorrogação do prazo para repor o número mínimo da contratação de trabalhadores locais

Breve apresentação:

As empresas autorizadas a contratar trabalhadores não residentes devem cumprir e manter o número mínimo de trabalhadores locais fixado no despacho de autorização de contratação. Se trabalhadores locais deixarem a empresa, esta deve, no prazo de 15 dias, proceder à sua reposição. Caso a empresa não consiga efectuar a reposição naquele prazo deve, nos 5 dias seguintes ao termo do prazo referido, apresentar à Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais um pedido devidamente fundamentado para prorrogação do prazo.


Meio de consulta:

Entidade e subunidade responsáveis: Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais (DSAL) – Departamento de Contratação de Trabalhadores Não Residentes.

Endereço: Avenida do Dr. Rodrigo Rodrigues nos 614A~640, Edifício Long Cheng 9º andar, Macau (com entrada pela Rua de Goa nº 105).

Telefone: (853) 2833 6960

Fax: (853) 2871 1224

Email: dsaldctnr@dsal.gov.mo


Horário de funcionamento:

2 ª a 5ª feira: das 9h às 13h e das 14:30h às 17:45h
6ª feira        : das 9h às 13h e das 14:30h às 17:30h


Carta de qualidade:

Informações por escrito sobre o pedido – resposta dentro de 5 dias úteis


Conteúdo fornecido por: Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais (DSAL)

Última actualização: 2021-12-02 18:17

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