Introdução de serviços
Conteúdo de serviços
O Conselho de Consumidores ajuda os consumidores a resolver litígio de consumo através dos seguintes meios:
– Negociar com o operador comercial reclamado;
– Pedir ajuda à associação relacionada para proceder à mediação;
– Encaminhar o caso aos serviços públicos competentes ou aos órgãos judiciais para efeito de tratamento.
Destinatários de serviços e requisitos de pedidos de serviços
Cidadãos e turistas
Será rejeitada a reclamação quando:
– Se tratar de conflito provocado pela transacção particular entre os consumidores;
– O prazo de garantia do bem em causa já tiver expirado;
– Se tratar de avaria ou perigo pessoal provocado pela instalação, uso, conservação e desmontragem não conforme as instruções do produto;
– As partes tiveram chegado a acordo conciliatório e este tiver sido implementado, não havendo novas situações e motivos;
– Se referir à tarifa cobrada pelos serviços públicos;
– Não se incluir no âmbito de actuação do Conselho de Consumidores que a lei estipula;
– Se tratar de conflito sobre as compras e vendas entre os operadores comerciais.
Resultado após aprovação de pedidos
O Conselho de Consumidores ajuda os consumidores a resolver litígio de consumo através dos seguintes meios:
– Negociar com o operador comercial reclamado;
– Pedir ajuda à associação relacionada para proceder à mediação;
– Encaminhar o caso aos serviços públicos competentes ou aos órgãos judiciais para efeito de tratamento.
Meios de consulta
Entidade responsável:Conselho de Consumidores
Endereço: (Sede) Avenida de Horta e Costa n.º 26, Edf. Clementina Ho, 4.º andar, Macau
Tel.:(853) 8988 9315 (Gravação de mensagens telefónicas fora do horário de funcionamento)
Fax:(853)2830 7816
E-mail:info@consumer.gov.mo
Website:http://www.consumer.gov.mo