Introdução de serviços(Mediação)
- O serviço de mediação prestado pelo Centro de Mediação e de Arbitragem de Conflitos de Consumo de Macau (doravante designado por Centro) tem como objectivo promover a resolução de conflitos de consumo que ocorram na Região Administrativa Especial de Macau (RAEM).
- Se o consumidor se sentir lesado por ter adquirido um bem defeituoso, e se o operador comercial zelar pela sua reputação e tiver vontade de resolver eventuais conflitos com o consumidor, as partes podem recorrer ao Centro para resolver o conflito de consumo através de mediação ou arbitragem.
Destinatários de serviços e requisitos de pedidos de serviços
Destinatário
Partes envolvidas num conflito de consumo que ocorram na RAEM
Requisitos
Para a submissão à mediação no Centro devem ser reunidos os seguintes requisitos:
- Trata-se de conflito de consumo;
- O conflito decorreu na RAEM;
- As partes (o consumidor e o estabelecimento comercial) chegam a acordo, por escrito, para a submissão do conflito à mediação no Centro;
- Não se trata de conflito relacionado com os direitos indisponíveis;
- Não se trata de conflito em que estejam indiciados delitos de natureza criminal.
* As partes podem optar, por acordo, pela realização de mediação ou de arbitragem, ou pela realização cumulativa de mediação e arbitragem para a resolução de conflito de consumo.
Resultado após aprovação de pedidos
O acordo de mediação, assinado pelas partes, tem os devidos efeitos jurídicos.
Introdução de serviços(Arbitragem)
- O serviço de arbitragem prestado pelo Centro de Mediação e de Arbitragem de Conflitos de Consumo de Macau (doravante designado por Centro) tem como objectivo promover a resolução de conflitos de consumo que ocorram na Região Administrativa Especial de Macau (RAEM).
- Se o consumidor se sentir lesado por ter adquirido um bem defeituoso, e se o operador comercial zelar pela sua reputação e tiver vontade de resolver eventuais conflitos com o consumidor, as partes podem recorrer ao Centro para resolver o conflito de consumo através de mediação ou arbitragem.
Destinatários de serviços e requisitos de pedidos de serviços
Destinatário
Partes envolvidas num conflito de consumo que ocorram na RAEM
Requisitos
Para a submissão à arbitragem no Centro devem ser reunidos os seguintes requisitos:
- Trata-se de conflito de consumo;
- O conflito decorreu na RAEM;
- As partes (o consumidor e o estabelecimento comercial) chegam a acordo, por escrito, para a submissão do conflito à arbitragem no Centro (Se o reclamado for uma “Loja Aderente” ou “Loja Certificada”, e se o valor do litígio não exceder a alçada dos tribunais de primeira instância, basta ao consumidor requerer a submissão do conflito à arbitragem no Centro;
- Não se trata de conflito relacionado com os direitos indisponíveis;
- Não se trata de conflito em que estejam indiciados delitos de natureza criminal.
* As partes podem optar, por acordo, pela realização de mediação ou de arbitragem, ou pela realização cumulativa de mediação e arbitragem para a resolução de conflito de consumo.
Resultado após aprovação de pedidos
A decisão arbitral tem a mesma força executiva de uma sentença dos tribunais de primeira instância.
Meios de consulta
Entidade responsável:Conselho de Consumidores – Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo
Endereço: Avenida de Horta e Costa n.º 26, Edf. Clementina Ho, 4.º andar, Macau
Tel.: (853) 8988 9315 (Gravação de mensagens telefónicas fora do horário de funcionamento)
Fax:(853)2830 7816
E-mail:info@consumer.gov.mo
Website:https://www.consumer.gov.mo