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Direitos e interesses dos consumidores

Serviços de mediação e arbitragem de conflitos de consumo

Introdução de serviços(Mediação)

  1. O serviço de mediação prestado pelo Centro de Mediação e de Arbitragem de Conflitos de Consumo de Macau (doravante designado por Centro) tem como objectivo promover a resolução de conflitos de consumo que ocorram na Região Administrativa Especial de Macau (RAEM).
  2. Se o consumidor se sentir lesado por ter adquirido um bem defeituoso, e se o operador comercial zelar pela sua reputação e tiver vontade de resolver eventuais conflitos com o consumidor, as partes podem recorrer ao Centro para resolver o conflito de consumo através de mediação ou arbitragem.

Destinatários de serviços e requisitos de pedidos de serviços

Destinatário

Partes envolvidas num conflito de consumo que ocorram na RAEM

Requisitos

Para a submissão à mediação no Centro devem ser reunidos os seguintes requisitos:

  1. Trata-se de conflito de consumo;
  2. O conflito decorreu na RAEM;
  3. As partes (o consumidor e o estabelecimento comercial) chegam a acordo, por escrito, para a submissão do conflito à mediação no Centro;
  4. Não se trata de conflito relacionado com os direitos indisponíveis;
  5. Não se trata de conflito em que estejam indiciados delitos de natureza criminal.

* As partes podem optar, por acordo, pela realização de mediação ou de arbitragem, ou pela realização cumulativa de mediação e arbitragem para a resolução de conflito de consumo.

Resultado após aprovação de pedidos

O acordo de mediação, assinado pelas partes, tem os devidos efeitos jurídicos.


Introdução de serviços(Arbitragem)

  1. O serviço de arbitragem prestado pelo Centro de Mediação e de Arbitragem de Conflitos de Consumo de Macau (doravante designado por Centro) tem como objectivo promover a resolução de conflitos de consumo que ocorram na Região Administrativa Especial de Macau (RAEM).
  2. Se o consumidor se sentir lesado por ter adquirido um bem defeituoso, e se o operador comercial zelar pela sua reputação e tiver vontade de resolver eventuais conflitos com o consumidor, as partes podem recorrer ao Centro para resolver o conflito de consumo através de mediação ou arbitragem.

Destinatários de serviços e requisitos de pedidos de serviços

Destinatário

Partes envolvidas num conflito de consumo que ocorram na RAEM

Requisitos

Para a submissão à arbitragem no Centro devem ser reunidos os seguintes requisitos:

  1. Trata-se de conflito de consumo;
  2.  O conflito decorreu na RAEM;
  3. As partes (o consumidor e o estabelecimento comercial) chegam a acordo, por escrito, para a submissão do conflito à arbitragem no Centro (Se o reclamado for uma “Loja Aderente” ou “Loja Certificada”, e se o valor do litígio não exceder a alçada dos tribunais de primeira instância, basta ao consumidor requerer a submissão do conflito à arbitragem no Centro;
  4. Não se trata de conflito relacionado com os direitos indisponíveis;
  5. Não se trata de conflito em que estejam indiciados delitos de natureza criminal.

* As partes podem optar, por acordo, pela realização de mediação ou de arbitragem, ou pela realização cumulativa de mediação e arbitragem para a resolução de conflito de consumo.

Resultado após aprovação de pedidos

A decisão arbitral tem a mesma força executiva de uma sentença dos tribunais de primeira instância.


Meios de consulta

Entidade responsável:Conselho de Consumidores – Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo

Endereço: Avenida de Horta e Costa n.º 26, Edf. Clementina Ho, 4.º andar, Macau

Tel.: (853) 8988 9315 (Gravação de mensagens telefónicas fora do horário de funcionamento)

Fax:(853)2830 7816

E-mail:info@consumer.gov.mo

Website:https://www.consumer.gov.mo


Conteúdo fornecido por: Conselho de Consumidores (CC)

Última actualização: 2022-01-20 10:39

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