Introdução de serviços
Conteúdo de serviços
Conforme o estipulado no Decreto-Lei nº 38/89/M de 5 de Junho, com a nova redacção dada pelos Regulamentos Administrativos nº 27/2001 e nº 14/2003, as pessoas singulares ou colectivas interessadas no exercício da actividade de mediação de seguros na RAEM, têm de fazer pedido de licença à Autoridade Monetária de Macao.
Destinatários de serviços e requisitos de pedidos de serviços
1. Agentes de seguros
1.1 Destinatário : Agente de seguros é o mediador pessoa individual ou colectiva que actua em nome e por conta de uma ou mais seguradoras.
1.2 Os requisitos : A autorização para o exercício da actividade como agente de seguros só pode ser concedida desde que verifique o preenchimento total dos requisitos previstos no artigo 15º do Decreto-Lei nº 38/89/M, com a redacção dada pelos Regulamentos Administrativos nº 27/2001 e nº 14/2003.
2. Angariadores de seguros
2.1 Destinatário : Angariador de seguros é o mediador que é trabalhador de uma seguradora, de um agente de seguros pessoa colectiva ou de um corrector de seguros e que actua, na actividade de mediação, em nome e por conta de qualquer uma destas entidades.
2.2 Os requisitos : A autorização para o exercício da actividade como angariador de seguros só pode ser concedida desde que se verifique o preenchimento total dos requisitos estabelecidos no n.º 1 do artigo 15.º do Decreto-Lei nº 38/89/M com a redacção dada pelos Regulamentos Administrativos nº 27/2001 e nº 14/2003, à excepção da declaração prevista na alínea f).
3. Correctores de seguros
3.1 Destinatário : Corrector de seguros é o mediador pessoa colectiva que actua em nome e por conta dos tomadores de seguro e que tem por objectivo social exclusivo a mediação de seguros.
3.2 Os requisitos : A autorização para o exercício da actividade como corrector de seguros só pode ser concedida desde que se verifique o preenchimento total dos requisitos estabelecidos no artigo 25.º do Decreto-Lei nº 38/89/M, com a redacção dada pelos Regulamentos Administrativos nº 27/2001 e nº 14/2003.
Resultado da apreciação pelos serviços :
A AMCM concederá aos requerentes que têm preenchidos os requisitos estabelecidos a autorização para o exercício da actividade de mediação de seguros na RAEM.
Local de entrega e atendimento dos pedidos
Calçada do Gaio, N° 24 e 26, Macau
Horário de funcionamento
Segunda Feira a Quinta Feira
Das 9:00 às 13:00 e das 14:30 às 17:45
Sexta Feira
Das 9:00 às 13:00 e das 14:30 às 17:30
Meios de consulta
Entidade competente : Calçada do Gaio, N° 24 e 26, Macau
Endereço : Calçada do Gaio, N° 24 e 26, Macau
Telefone :83952210
Telefax :28301828
Correio electrónico :dsg@amcm.gov.mo
Site da Internet :http://www.amcm.gov.mo