Introdução de serviços
Conforme o estipulado no Decreto-Lei no 38/89/M de 5 de Junho, com a nova redacção dada pelos Regulamentos Administrativos no 27/2001 e no 14/2003, foram autorizadas os mediadores a exercer actividade na RAEM estão sujeitos ao pagamento anual de uma taxa de registo.
Destinatários de serviços:
Os mediadores autorizados a exercer a actividade na RAEM
Requisitos de pedidos de serviços:
Não aplicável
Resultado da apreciação pelos serviços:
Após o pagamento, os mediadores autorizados a exercer actividade na RAEM recebem a respectiva licença e o recibo.
Meios de consulta
Entidade competente:Autoridade Monetária de Macau – Departamento de Emissão Monetária e Financeiro
Endereço:Avenida Sidónio Pais, n.o 1A, Edifício Tong Hei Koc, R/C
Telefone:(853) 8297 2800
Telefax:(853) 2822 1161
Correio electrónico:general@amcm.gov.mo