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Migração, fixação de residência

Migração

Introdução de serviços

Conteúdo de serviços

  1. O agente do posto de migração verifica o bilhete de identidade de residente da RAEM e o seu titular logo depois de receber o documento, introduzindo os dados de identificação do residente no sistema-informático, através de leitor óptico ou de forma manual, e devolvendo o bilhete de identidade ao residente após verificado que os dados estão correctos.
  2. Depois de concluir o registo da “Identidade electrónica” na “Conta Única”, os residentes de Macau podem aceder à “Minha passagem fronteiriça” que consta na categoria “Meus Serviços” para gerar o código QR na altura de passagem fronteiriça, em seguida, efectuar uma leitura do código na primeira porta do canal de passagem automática, ou na passagem manual de passageiros de acordo com as instruções do agente policial, substituindo assim a etapa de apresentar o BIR físico. “Minha passagem fronteiriça” não é aplicável ao canal de inspecção integral automático.
  3. Os residentes de Macau que perfaçam 7 anos de idade ou superior, podem utilizar o sistema de passagem automática para tratar das formalidades de saída e entrada.
  4. É efectuada uma análise preliminar na entrada na RAEM do residente, que não possa apresentar qualquer documento de identificação ou de viagem devido a extravio ou furto ocorrido no estrangeiro, seguido de uma elaboração do pedido de dados de identificação e recolha de impressões digitais do mesmo, e após a confirmação da sua identidade através do sistema de interligação da Direcção de Serviços de Identificação de Macau (DSI), é autorizada a entrada do interessado na RAEM.
  5. Cabe ao Departamento de Controlo Fronteiriço do Corpo de Polícia de Segurança Pública (CPSP) da Região Administrativa Especial de Macau (RAEM) exercer o controlo das entradas e saídas dos não residentes através de registo informático e registo no respectivo passaporte ou documento de viagem ou em outro documento julgado adequado, do qual conste o período de permanência autorizada, e recolher os elementos biométricos, sempre que necessário, com o objectivo de estabelecer ou confirmar a identidade.

Destinatários de serviços e requisitos de pedidos de serviços

Residentes de Macau e não-residentes.


Local de serviço e Medidas de apoio especiais

Lista geral de medidas de apoio a pessoas com necessidades especiais


Regras de utilização para os postos de migração do Corpo de Polícia de Segurança Pública

Destinatários: Indivíduos que entram nas áreas dos postos de migração

Telefone para informações: (853) 2872 5488 (Linha 24h para migração)

Página electrónica: https://www.fsm.gov.mo/psp

Comentários e sugestões:

  • Tel: (853) 2878 7373 (Linha 24h para queixas)
  • Correio electrónico: psp-info@fsm.gov.mo
  • Página electrónica: “Comentários e sugestões”, área reservada na página electrónica do CPSP
  • Correios: Ao Comandante do CPSP ou à Divisão de Relações Públicas, Comando do CPSP, Praceta de 1 de Outubro, Macau

Nos termos do artigo 100.° da Lei n.° 16/2021 (Regime jurídico do controlo de migração e das autorizações de permanência e residência na Região Administrativa Especial de Macau), são definidas as presentes regras, para regulamentar a utilização e o funcionamento dos postos de migração.

  1. Para manter o ambiente limpo e garantir a ordem de passagem fronteiriça normal, os indivíduos que entram nas áreas dos postos de migração devem observar os seguintes regras:
    1. Observar os editais no local e as instruções adequadas emitidas pelos trabalhadores dos serviços de execução, tais como Corpo de Polícia de Segurança Pública, Serviços de Saúde, Serviços de Alfândega, Polícia Judiciária, entre outros;
    2. Tirar todos os artigos que afectam os trabalhadores a identificar as características da aparência, tais como o chapéu, os óculos de sol, entre outros, e suspender o uso de todos os equipamentos electrónicos, no tratamento das formalidades de migração;
    3. Dar respeito a outras pessoas, tomar conta dos idosos e crianças, e as pessoas qualificadas podem usar a passagem de atendimento;
    4. Cuidar dos seus pertences, sendo proibido colocar ou descartar à vontade; É proibido trazer quaisquer artigos que possam pôr a segurança pública em perigo;
    5. É proibido furar fila ou cruzar as vedações, bem como invadir ou permanecer durante as horas não abertas ao público;
    6. É proibido permanecer por longo tempo, fazer barulho, brincar e incomodar as outras pessoas, ou perturbar o funcionamento normal;
    7. É proibido andar de bicicleta e veículos eléctricos (salvo aqueles com óbvios problemas de mobilidade);
    8. É proibido fotografar, filmar, e gravar áudio, salvo aqueles com autorização prévia;
    9. É proibido demonstrar bandeiras, estandartes ou manifestar todas as actividades que afectam a segurança e ordem públicas;
    10. É proibido trazer animais, salvo aqueles com autorização prévia;
    11. É proibido deitar lixo no chão, cuspir ou assoar o nariz e defecar em todos os lugares;
    12. É proibido sujar e danificar os equipamentos e artigos nas áreas fronteiriças;
    13. É proibido expor todo o corpo ou parte do corpo, causando pertubações a outrem;
    14. É proibido fumar;
    15. É proibido entrar em zonas reservadas sem autorização;
    16. É proibido fugir do controlo de migração, designamente caminhar com outrem na passagem automática.
  2. Aos utentes de incumprimento destas regras, haverá efectivação das correspondentes responsabilidades de acordo com a legislação aplicável e o Regulamento Geral dos Espaços Públicos, podendo ser recusada a entrada na RAEM:
    1. As infracções previstas no n.º 10 do ponto 1 destas regras, são aplicáveis com multa de 300 patacas;
    2. As infracções previstas nos n.os 11 a 13 do ponto 1 destas regras, são aplicáveis com multa de 600 patacas;
    3. As infracções previstas no n.° 14 do ponto 1 destas regras, são aplicáveis com multa de 1 500 patacas;
    4. As infracções previstas no n.° 15 do ponto 1 destas regras, são aplicáveis com multa de 3 000 a 9 000 patacas;
    5. As infracções previstas no n.° 16 do ponto 1 destas regras, são aplicáveis com multa de 5 000 a 15 000 patacas.

Meios de consulta

Serviço e subunidade responsável: CPSP – Departamento de Controlo Fronteiriço

Posto de Migração das Portas do Cerco 06H00 – 01H00 (do dia seguinte)
Posto de Migração de Qingmao
(Ordem Executiva n.º 35/2021)
24 horas (Destinatários: Apenas para os residentes do Interior da China, de Hong Kong e de Macau que reúnam os requisitos de utilização)
(Âmbito de pessoas permitidas na passagem fronteiriça do Posto Fronteiriço Qingmao)
Posto de Migração da Zona do Posto Fronteiriço da Parte de Macau do Posto Fronteiriço Hengqin
  • Salas de Inspecção: 24 horas
  • Corredores para veículos: 24 horas (Veículos de passageiros)
    8:00-20:00 (Veículos de transporte de substâncias químicas perigosas)
Posto de Migração da Posto de Migração da Ponte Hong Kong – Zhuhai – Macau
  • 08H00 – 22H00 (Salas de Inspecção Zhuhai-Macau)
  • 24 horas (Salas de Inspecção Hong Kong-Macau)
  • 24 horas (Corredores para veículos Zhuhai-Macau)
  • 24 horas (Corredores para veículos Hong Kong-Macau)
Posto Fronteiriço do Parque Industrial Transfronteiriço Zhuhai – Macau
  • 07H00–24H00 (Apenas para titulares de cartão de Acesso do P.I.T. Zhuhai – Macau.)
  • Funcionamento diário suspenso das 00H00 às 07H00
Posto de Migração do Terminal Marítimo do Porto Exterior 24 horas
Posto de Migração do Terminal Marítimo da Taipa 24 horas
Posto de Migração do Terminal Marítimo do Porto Interior e de Iates 07H00 – 22H00 (Posto de Migração do Terminal Marítimo do Porto Interior)
Posto de Migração do Aeroporto 24 horas

 

Endereço: Edf. de serviços de Migração do Corpo de PolÍcia de Segurança Pública Travessa Um do Cais de Pac On, Taipa, Macau
Tel.: (853) 2872 5488
Fax: (853) 8897 0300
Correio electrónico: sminfo@fsm.gov.mo
Via Internet: http://www.fsm.gov.mo/psp

1 Posto de Migração das Portas do Cerco Praça das Portas do Cerco, Macau (853) 8980 0321
2 Posto de Migração de Qingmao Edificio do Posto Fronteiriço de Macau no Posto Fronteiriço Qingma (853) 8591 0321
3 Posto de Migração na Zona do Posto Fronteiriço da Parte de Macau do Posto Fronteiriço Hengqin Zona do Posto Fronteiriço da Parte de Macau do Posto Fronteiriço Hengqin (853) 8805 4322
4 Posto de Migração da Ponte Hong Kong-Zhuhai-Macau Edifício do Posto Fronteiriço de Macau da Ponte Hong Kong-Zhuhai-Macau (853) 8805 0323
5 Posto de Migração do Parque Industrial  Transfronteiriço Zhuhai-Macau Avenida de Parque Industrial, Macau (853) 2827 1327
6 Posto de Migração do Terminal Marítimo do Porto Exterior Largo do Terminal Marítimo, Terminal Marítimo do Porto Exterior, Macau (853) 8798 5327
7 Posto de Migração do Terminal Marítimo da Taipa Estrada de Pac On, Taipa, Macau (853) 2885 0355
8 Posto de Migração do Aeroporto Avenida de Wai Long, Aeroporto Internacional de Macau, Taipa, Macau (853) 8898 1317
9 Posto de Migração do Terminal Marítimo do Porto Interior e de Iates Rua das Lorchas, Macau (Posto de Migração do Terminal Marítimo do Porto Interior) (853) 2893 9434 (Porto Interior)

 


Conteúdo fornecido por: Corpo de Polícia de Segurança Pública (CPSP)

Última actualização: 2024-06-14 16:41

Migração, fixação de residência Segurança pública e migração

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