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Migração, fixação de residência

Prorrogação da Autorização de Permanência

Introdução de serviços

Conteúdo de serviços

Se os não residentes da RAEM necessitam de prorrogar o prazo da sua Autorização de Permanência, podem proceder à formulação do pedido de Prorrogação da Autorização de Permanência, Prorrogação Excepcional da Autorização de Permanência ou Prorrogação da Autorização de Permanência pedida pelo requerente na pendência da Autorização de Residência, nos termos do artigo 11.º ou do artigo 29.º da Lei n.° 16/2021 e do artigo 11.° do Regulamento Administrativo n.º 38/2021.


Destinatários de serviços e requisitos de pedidos de serviços

Destinatários

  1. Prorrogação da autorização de permanência : Os indivíduos que necessitam de prorrogar a sua autorização de permanência até ao máximo de 90 dias acumulados.
  2. Prorrogação excepcional de autorização de permanência:  Por razões humanitárias ou por outros motivos excepcionalmente atendíveis e fundamentos, devem requerer ao Exmo. Chefe do Executivo.
  3. Prorrogação da Autorização de Permanência pedida pelo requerente na pendência da Autorização de Residência: Os indivíduos que necessitam de prorrogar o prazo da Autorização de Permanência, visto que tendo pedido a autorização de residência através do Departamento para os Assuntos de Residência e Permanência do CPSP ou do Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento (doravante designado por IPIM), o respectivo pedido encontra-se pendente.

Requisitos

  1. É necessário o preenchimento das respectivas disposições legais previstas no Regime jurídico do controlo de migração e das autorizações de permanência e de residência da Região Administrativa Especial de Macau.
    (Por exemplo: A. Serem titulares de passaporte/documento de viagem/documento de identificação válidos e legalmente previstos para entrada/saída da RAEM; e B. Não se encontram nas circunstâncias restritas por lei.)
  2. O prazo da Autorização de Permanência na RAEM inicialmente concedido não é suficiente para os requerentes de autorização de residência ficarem legalmente na RAEM até ao tomar conhecimento do resultado de pedido.
    [Obs.: É aplicável apenas à formulação de pedido pelo requerente na pendência da autorização de residência]

Resultado de serviços

Aos indivíduos autorizados é emitida a guia de Autorização de Permanência pelo Departamento para os Assuntos de Residência e Permanência, no qual contém o novo prazo de permanência.


Local de serviço e medidas de apoio especiais

Lista geral de medidas de apoio a pessoas com necessidades especiais


Meios de consulta

Subunidades e entidades competentes: CPSP – Departamento para os Assuntos de Residência e Permanência

  1. Subdivisão de Permanência [Obs.: É aplicável apenas à formulação da prorrogação de autorização de permanência e prorrogação excepcional da autorização de permanência]
  2. Subdivisão de Residência [Obs.: É aplicável apenas à formulação de pedido pelo requerente na pendência da autorização de residência]

Endereço de contacto: Edf. de Serviços de Migração do Corpo de Polícia de Segurança Pública, Travessa Um do Cais de Pac On, Taipa, Macau

Tel: (853) 2872 5488

Fax: (853) 8897 0300

Correio electrónico: sminfo@fsm.gov.mo

Website: http://www.fsm.gov.mo/psp

Sistemas electrónicos

  1. Sistema de Marcação Prévia do Departamento para os Assuntos de Residência e Permanência
  2. Sistema de Consulta acerca do Andamento de Requerimento da Prorrogação da Autorização de Permanência [Obs.: É aplicável apenas à formulação da prorrogação de autorização de permanência e da prorrogação excepcional da autorização de permanência]

Conteúdo fornecido por: Corpo de Polícia de Segurança Pública (CPSP)

Última actualização: 2024-11-14 12:22

Migração, fixação de residência Segurança pública e migração