Introdução de serviços
Conteúdo de serviços
Pedido, renovação e cancelamento da “Autorização Especial de Permanência” para agregado familiar do “TNR” nos termos das disposições previstas na alínea 5) do artigo 8.° da Lei n.° 4/2003.
- Pedido “Autorização Especial de Permanência” para Agregado Familiar do Trabalhador Não-Residente”
Destinatários de serviços e requisitos de pedidos de serviços
Destinatários
- Pedido: Trabalhador Não-residente e o seu agregado familiar.
- Renovação: Após a renovação da “Autorização de Permanência para TNR”, deve o interessado requerer simultaneamente, a renovação da “Autorização Especial de Permanência” do agregado familiar do TNR.
- Actualização do prazo: No caso da validade do passaporte / documento de viagem / outros documentos de identificação ser insuficiente e leva a que a validade da “Autorização Especial de Permanência” ser inferior à “Autorização de Permanência para TNR”, deve o interessado após da obtenção do novo documento referido, solicitar a actualização do prazo de validade da “Autorização Especial de Permanência”.
- Cancelamento: Trabalhador Não-residente e o seu agregado familiar com “Autorização Especial de Permanêcia”.
Requisitos
- Pedido
- Serem Trabalhadores Não-Residentes considerados Especializados e cuja contratação tenha sido do interesse da RAEM nos termos das disposições previstas na alínea 5) do artigo 8.° da Lei n.° 4/2003;
- O agregado familiar do TNR está sujeito a :
- Encontrarem-se em situação legal nos termos das disposições que regulam a entrada, permanência e autorização de permanência previstas na Legislação da RAEM (por exemplo: 1) Serem titulares de passaporte / documento de viagem / outros documentos de identificação válido para a entrada e saída da RAEM; 2) Não se encontrarem inibidos por Lei);
- Nos termos do artigo 2.° do Regulamento Administrativo 5/2003, é considerado agregado familiar os seguintes elementos:
- Os cônjuges;
- Os unidos de facto nas condições do artigo 1472.° do Código Civil;
- Os ascendentes do primeiro grau do TNR e os do cônjuge;
- Os descendentes do primeiro grau e adoptados menores do TNR e os do cônjuge;
- Excepcionalmente, podem ser consideradas partes integrantes do agregado familiar, outros menores ou parentes que comprovadamente se encontrem a cargo do TNR.
- Renovação (Incluíndo actualização do prazo)
Igual ao ponto 1.2.1. - Cancelamento:
Trabalhador Não-residente e o seu agregado familiar com “Autorização Especial de Permanêcia”.
Resultado após aprovação de pedidos
O Departamento para os Assuntos de Residência e Permanência emite ao agregado Familiar do TNR autorizado a permanecer na RAEM a “Autorização Especial de Permanência para Agregado Familiar do TNR”.
- Pedido Certidões
Destinatários de serviços e requisitos de pedidos de serviços
- Declaração comprovativa de que decorre o pedido do requerente: Aqueles que estão a tratar de formalidades e tenham processo no Departamento para os Assuntos de Residência e Permanência.
- Certidão comprovativa de que os documentos são cópias extraídas do processo do requerente: Aqueles que já trataram ou estão a tratar de formalidades e tenham processo no Departamento para os Assuntos de Residência e Permanência.
- Certidão narrativa da validade da “Autorização de Permanência”: A presente certidão comprova que foi emitida uma “Autorização de Permanência” pela subunidade deste Serviço, para ser entregue em entidade pública ou privada conforme solicitado.
- Outras certidões emitidas de acordo com informação constante no processo: Aqueles que já trataram ou estão a tratar de formalidades e tenham processo no Departamento para os Assuntos de Residência e Permanência.
Resultado após aprovação de pedidos
O Subdivisão de Trabalhador Não Residentes emite certidões ao requerente.
Local de serviço e Medidas de apoio especiais
Lista geral de medidas de apoio a pessoas com necessidades especiai
Meios de consulta
Serviço e subunidade responsável: Subdivisão de Trabalhador Não Residentes do Departamento para os Assuntos de Residência e Permanência
Endereço: Edf. de serviços de Migração do Corpo de PolÍcia de Segurança Pública Travessa Um do Cais de Pac On, Taipa, Macau
Tel.: (853) 2872 5488
Fax: (853) 8897 0300
Email: sminfo@fsm.gov.mo
Website: http://www.fsm.gov.mo/psp/
Conteúdo fornecido por: Corpo de Polícia de Segurança Pública (CPSP)
Última actualização: 2024-11-21 16:24