Introdução de serviços
Conteúdo de serviços
- Os interessados que pretendam residir na RAEM na qualidade de investidores, quadros dirigentes e técnicos especializados, devem apresentar o requerimento através do Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento (IPIM) (Av. da Amizade, n.º 918, Edf. World Trade Centre, 1º andar, Macau, Tel: (853) 2871 2055), nos termos do Regulamento Administrativo n.º 3/2005; devendo, depois de obter a referida autorização, dirigir-se à Subdivisão de Residência do Departamento para os Assuntos de Residência e Permanência (DARP) para pedir o Comprovativo de Autorização de Residência, que se destina ao requerimento do Bilhete de Identidade de Residente Não Permanente (BIRNP) da RAEM na Direcção dos Serviços de Identificação (DSI).
- Outros pedidos de residência na RAEM, nos termos da Lei n.º 16/2021 e do Regulamento Administrativo n.º 38/2021, são apresentados na Subdivisão de Residência do DARP do CPSP, e sendo autorizada a residência é emitido o Comprovativo de Autorização de Residência, que se destina ao requerimento do BIRNP da RAEM na DSI.
- Os requerentes dirigem-se, conforme a sua categoria, à Subdivisão de Residência do DARP para apresentar o requerimento:
- Titulares de Salvo-Conduto de “Ida” provenientes do Interior da China
- Cidadãos de nacionalidade portuguesa
- Outros
- Os titulares de Salvo-Conduto de “Ida” provenientes do Interior da China irão efectuar marcação prévia no Posto de Migração da Portas do Cerco aquando da entrada na RAEM. Os requerentes das restantes categorias devem dirigir-se pessoalmente aos respectivos Serviços de atendimento para aguardar o processamento, bem como também usar o serviço de marcação prévia on-line, favor de clicar aqui para entrar (Quando o número de senhas atribuídas in loco para Pedido da Autorização de Residência é limitado, sugere-se que aproveitem a forma de marcação prévia por internet).
- Findo o requerimento de Autorização de Residência, os titulares de Salvo-Conduto de “Ida” provenientes do Interior da China podem escolher o local de levantamento do seu Comprovativo de Autorização de Residência, que seja na Subdivisão de Residência do DARP, no Centro de Serviços da RAEM ou no Centro de Serviços da RAEM das Ilhas.
- Os requerentes dirigem-se, conforme a sua categoria, à Subdivisão de Residência do DARP para apresentar o requerimento:
Destinatários de serviços e requisitos de pedidos de serviços
Destinatário
- Os indivíduos que apresentem o requerimento e o pedido da renovação da Autorização de Residência, nos termos da Lei n.º 16/2021 e do Regulamento Administrativo n.º 38/2021.
- Os indivíduos que necessitam de requerer o Comprovativo de Autorização de Residência após a Autorização de Residência ser concedida ou renovada pelo IPIM.
Requisitos
Devem satisfazer as respectivas disposições do Regime jurídico do controlo de migração e das autorizações de permanência e residência na RAEM.
(Por exemplo: (1) Serem titulares de passaporte/documento de viagem/documento de identificação válidos e legalmente previstos para entrada/saída da RAEM; e (2) Não se encontram nas circunstâncias restritas por lei.)
Resultado de serviços
- Emissão de Comprovativo de Autorização de Residência aos indivíduos, que o requerem e a quem for concedida a Autorização de Residência, ou a sua renovação, através da Subdivisão de Residência do DARP
- Emissão de Comprovativo de Autorização de Residência aos indivíduos, a quem for concedida a Autorização de Residência, ou a sua renovação através do IPIM
Locais de serviços com medidas de apoio especiais
Lista geral de medidas de apoio a pessoas com necessidades especiais
Meios de consulta
Subunidades e entidades competentes: CPSP – Subdivisão de Residência do Departamento para os Assuntos de Residência e Permanência
Endereço de contacto: Edf. de serviços de Migração do Corpo de PolÍcia de Segurança Pública Travessa Um do Cais de Pac On, Taipa, Macau
Tel: (853) 2872 5488
Fax: (853) 8897 0300
Correio electrónico: sminfo@fsm.gov.mo
Website: http://www.fsm.gov.mo/psp
Sistemas electrónicos
- Sistema de Marcação Prévia do Departamento para os Assuntos de Residência e Permanência
- Sistema de Consulta acerca do Andamento do Requerimento da “Autorização de Residência”
Conteúdo fornecido por: Corpo de Polícia de Segurança Pública (CPSP)
Última actualização: 2024-07-03 12:21