Saltar da navegação

Migração, fixação de residência

Auto de notícia de transladação de restos mortais

Introdução de serviços

Conteúdo de serviços: Se a transladação de restos mortais reunir os requisitos previstos no n.° 1 do artigo 5.° do Decreto-Lei n.° 7/85/M, deve-se proceder ao “Auto de notícia de translação de restos mortais”。


Destinatários:

1. O testamenteiro, em cumprimento de disposição testamentária;
2. Cônjuge sobrevivo do falecido;
3. A maioria dos herdeiros do finado, juridicamente capazes perante a lei civil;
4. O parente mais próximo;
5. O representante consular do seu país (não aplicável aos falecidos com nacionalidade portuguesa ou chinesa);
6. Agente funerário devidamente procurado por pessoas referidas nas alíneas anteriores.

Requisitos do requerimento:

1. Transladação a efectuar dentro de 48 horas após a morte;
2. A transladação ou inumação não trazer perigo para a saúde pública;
3. Uma vez confirmado que a morte do falecido não foi provocado por crime ou violência.
Resultado: O Corpo de Polícia de Segurança Pública emite o “Auto de notícia de transladação de restos mortais” ao requerente.


Local de serviço e Medidas de apoio especiais

Lista geral de medidas de apoio a pessoas com necessidades especiai


Meios de consulta:

Serviço e subunidade responsável: Corpo de Segurança Pública – Departamento de Informações –Comissariado de Fiscalização e Registo do Departamento de Informações
Endereço : Edifício de Serviços de Migração do corpo de Polícia de Segurança pública Travessa Um do Cais de Pac On, Taipa, Macau
Telefone (horário de funcionamento): 8897 0944
Fax (horário de funcionamento): 8890 940


Conteúdo fornecido por: Corpo de Polícia de Segurança Pública (CPSP)

Última actualização: 2020-11-12 10:24

Migração, fixação de residência Segurança pública e migração