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Migração, fixação de residência

Livre-trânsito mortuário

Introdução de serviços

Conteúdo de serviços: Se a trasladação de restos mortais em conformidade com o n.º 1 do artigo 6.º e n.º 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 7/85/M, deve requerer o “Livre-trânsito mortuário”.


Destinatários

1. O testamenteiro, em cumprimento de disposição testamentária;
2. O cônjuge sobrevivo do finado;
3. A maioria dos herdeiros do finado, juridicamente capazes perante a lei civil;
4. O parente mais próximo;
5. O representante consular do seu país (não aplicável a falecidos com nacionalidade portuguesa ou chinesa);
6. Agente funerário devidamente procurado por pessoas referidas nas alíneas anteriores.

Requisitos do requerimento

1. Tem definido o local de enterramento legal;
2. Tem lavrado o respectivo assento ou auto de declaração de óbito

Resultado de serviços: O Corpo de Polícia de Segurança Pública emite ao requerente o “Livre-trânsito mortuário”


Local de serviço e Medidas de apoio especiais

Lista geral de medidas de apoio a pessoas com necessidades especiai


Meios de consulta

Entidade competente : Corpo de Polícia de Segurança Pública – Departamento de Informações –Comissariado de Fiscalização e Registo do Departamento de Informações
Endereço : Edifício de Serviços de Migração do corpo de Polícia de Segurança pública Travessa Um do Cais de Pac On, Taipa, Macau
Telefone (horário de funcionamento): (853) 88970 944
Fax (horário de funcionamento): (853) 8897 0940


Conteúdo fornecido por: Corpo de Polícia de Segurança Pública (CPSP)

Última actualização: 2021-12-06 15:01

Migração, fixação de residência Segurança pública e migração

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