Introdução de serviços
Conteúdo de serviços
Emissão, renovação, emissão de 2.ª via ou cancelamento da licença de uso e porte de arma de defesa nos termos do artigo 27.º, n.os 1 e 2 do artigo 30.º e artigo 31.º do Regulamento Administrativo n.º 27/2018 (Alteração ao Regulamento de Armas e Munições, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 77/99/M, de 8 de Novembro) para as pessoas que reúnam os respectivos requisitos.
Destinatários: Residentes de Macau que pretendam usar as armas de defesa.
Requisitos do requerimento:
- Ser maior (pessoas que tenham completado 18 anos ou superior);
- Demonstrar ter adequada idoneidade moral e civil;
- Por razões especiais de condições de vida ou risco inerente ao exercício da sua actividade profissional, demonstrar necessidade para a sua defesa pessoal ou da sua família;
- Possuir capacidade de manejo de arma de defesa.
Local de serviço e Medidas de apoio especiais
Lista geral de medidas de apoio a pessoas com necessidades especiai
Meios de consulta:
Entidade competente : Corpo de Polícia de Segurança Pública – Departamento de Informações – Comissariado de Assuntos Gerais – Secção de Armas e Munições
Endereço : Edifício de Serviços de Migração do corpo de Polícia de Segurança pública Travessa Um do Cais de Pac On, Taipa, Macau
Telefone (horário de funcionamento): (853) 8897 0922
Fax : (853) 8897 0929
Conteúdo fornecido por: Corpo de Polícia de Segurança Pública (CPSP)
Última actualização: 2024-10-04 11:26