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Alvarás / Licenças

Licença de posse e uso de armas e dispositivos para finalidades de coleccionismo

Introdução de serviços

Conteúdo de serviços: Nos termos do art.º 5.º do Regulamento Administrativo n.º 27/2018 (Alteração ao Regulamento de Armas e Munições, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 77/99/M, de 8 de Novembro), efectuar a emissão, a emissão de 2.ª via do título de autorização aos indivíduos que pretendem ter a posse de armas de valor estimativo, bem como a alteração do local de armazenamento constante no referido título.

Destinatários:

  1. Indivíduos que pretendem ter a posse de armas de ornamentação e armas brancas exclusivamente como elemento decorativo ou integrando em colecções.

Requisitos do requerimento:

  1. Ser maior (os que já tinham completado 18 anos de idade ou superior);
  2. Demonstrar adequada idoneidade moral e civil.

Local de serviço e Medidas de apoio especiais

Lista geral de medidas de apoio a pessoas com necessidades especiais


Meios de consulta:

Entidade competente: Corpo de Polícia de Segurança Pública – Departamento de Informações – Comissariado de Assuntos Gerais – Secção de Armas e Munições

Endereço: Edifício de Serviços de Migração do corpo de Polícia de Segurança pública Travessa Um do Cais de Pac On, Taipa, Macau

Telefone (horário de funcionamento): (853) 8897 0922

Fax :   (853) 8897 0929


Conteúdo fornecido por: Corpo de Polícia de Segurança Pública (CPSP)

Última actualização: 2024-10-04 11:25

Alvarás / Licenças Empreendedorismo e negócio

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