Introdução de serviços
Conteúdo de serviços: De acordo com o Artigo 8.° do Regulamento Administrativo n.º 27/2018(Alteração ao Regulamento de Armas e Munições, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 77/99/M, de 8 de Novembro), efectuar a emissão e cancelamento do título de autorização da importação e exportação de armas / munições / engenhos ou materiais explosivos / armas simuladas aos respectivos requerentes.
Destinatários: Indivíduo que pretenda requerer a autorização da importação e exportação de armas / munições / engenhos ou materiais explosivos / armas simuladas.
Formas de apresentação do pedido: Pessoalmente
Requisitos do requerimento:
- Estabelecimento comercial que possua a “Licença para a Venda de Armas e Munições”;
- Indivíduo que venha permanecer temporariamente em Macau, sem prejuízo do regime legal de concessão de licença de uso e porte, respectiva;
- Indivíduo que integre delegações de competições desportivas relativas a armas;
- Indivíduo que se proponha participar em exposições, mostras, feiras ou outros eventos de natureza idêntica, bem como para fins de demonstração com vista à sua introdução nos circuitos comerciais ou no âmbito de concursos públicos de aquisição por parte da Administração.
Local de serviço e Medidas de apoio especiais
Lista geral de medidas de apoio a pessoas com necessidades especiais
Meios de consulta:
Entidade competente: Corpo de Polícia de Segurança Pública – Departamento de Informações – Comissariado de Assuntos Gerais – Secção de Armas e Munições
Endereço: Edifício de Serviços de Migração do corpo de Polícia de Segurança pública Travessa Um do Cais de Pac On, Taipa, Macau
Telefone (horário de funcionamento): (853) 8897 0922
Fax : (853) 8897 0929
Conteúdo fornecido por: Corpo de Polícia de Segurança Pública (CPSP)
Última actualização: 2024-10-04 11:35