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Fiscalização das importações e exportações

Autorização prévia de operações de comércio externo (Armas e coisas conexas)

Introdução de serviços

Conteúdo de serviços: De acordo com o Artigo 8.° do Regulamento Administrativo n.º 27/2018(Alteração ao Regulamento de Armas e Munições, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 77/99/M, de 8 de Novembro), efectuar a emissão e cancelamento do título de autorização da importação e exportação de armas / munições / engenhos ou materiais explosivos / armas simuladas aos respectivos requerentes.

Destinatários: Indivíduo que pretenda requerer a autorização da importação e exportação de armas / munições / engenhos ou materiais explosivos / armas simuladas.

 Formas de apresentação do pedido: Pessoalmente

Requisitos do requerimento:

  1. Estabelecimento comercial que possua a “Licença para a Venda de Armas e Munições”;
  2. Indivíduo que venha permanecer temporariamente em Macau, sem prejuízo do regime legal de concessão de licença de uso e porte, respectiva;
  3. Indivíduo que integre delegações de competições desportivas relativas a armas;
  4. Indivíduo que se proponha participar em exposições, mostras, feiras ou outros eventos de natureza idêntica, bem como para fins de demonstração com vista à sua introdução nos circuitos comerciais ou no âmbito de concursos públicos de aquisição por parte da Administração.

Local de serviço e Medidas de apoio especiais

Lista geral de medidas de apoio a pessoas com necessidades especiais


Meios de consulta:

Entidade competente: Corpo de Polícia de Segurança Pública – Departamento de Informações – Comissariado de Assuntos Gerais – Secção de Armas e Munições

Endereço: Edifício de Serviços de Migração do corpo de Polícia de Segurança pública Travessa Um do Cais de Pac On, Taipa, Macau

Telefone (horário de funcionamento):  (853) 8897 0922

Fax :   (853) 8897 0929


Conteúdo fornecido por: Corpo de Polícia de Segurança Pública (CPSP)

Última actualização: 2024-10-04 11:35

Empreendedorismo e negócio Fiscalização das importações e exportações

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