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Alvarás / Licenças

Licença de exercício de actividades de segurança privada

Introdução de serviços

Conteúdo de serviços: Emissão ou cancelamento do alvará de exercício da actividade de segurança privada para a pessoa singular ou colectiva (sociedade) que pretende exercer a actividade de segurança privada. De acordo com o artigo 6.º da Lei n.º 4/2007, qualquer pessoa que pretende exercer a actividade de segurança privada tem que requerer e obter autorização do Chefe do Executivo.

Destinatários de serviços: Pessoa singular ou colectiva (sociedade) que pretende exercer a actividade de segurança privada.

Requisitos de pedido de serviços:

Ao abrigo do disposto no artigo 8.º da Lei n.º 4/2007 , a autorização da actividade de segurança privada depende da verificação dos seguintes requisitos gerais:

  1.  A regular constituição, quando se tratar de empresário comercial, pessoa colectiva;
  2. O registo na Conservatória dos Registos Comercial e de Bens Móveis, quando se tratar de empresário comercial, pessoa colectiva, ou a matrícula e o registo de actividade, quando se tratar de empresário comercial, pessoa singular;
  3. A realização do capital social mínimo quando se tratar de empresário comercial, pesssoa colectiva, de montante a fixar pelo artigo 23.º do Regulamento Administrativo n.º 20/2007 ;
  4. O objecto social exclusivo da actividade de segurança privada regulada pelo artigo 4.º da Lei n.º 4/2007;
  5. Inexistência, por parte da entidade requerente, de dívidas à RAEM, ou, no caso de existirem, prova de que o respectivo pagamento se encontra assegurado;
  6. A comprovada idoneidade moral dos administradores, gerentes ou directores da entidade requerente, quando se trate de empresário comercial, pessoa colectiva, ou do responsavél, quando se trate de empresário comercial, pessoa singular;
  7. A competência profissional e idoneidade moral adequadas à actividade de director técnico da entidade requerente;
  8. No estabelecimento de exploração, existência de instalações adequadas a que se refere o artigo 26.º do Regulamento Administrativo n.º 20/2007.

Resultado de serviços: Emissão do alvará de exercício da actividade de segurança privada pelo CPSP à pessoa singular ou colectiva (sociedade) que reune os requisitos legais.


Local de serviço e Medidas de apoio especiais

Lista geral de medidas de apoio a pessoas com necessidades especiais


Meios de consulta

Entidade competente : Corpo de Polícia de Segurança Pública – Departamento de Informações – Divisão de Fiscalização e Licenciamento – Secção de Empresas de Segurança Privada do Departamento de Informações

Endereço : Edifício de Serviços de Migração do corpo de Polícia de Segurança pública Travessa Um do Cais de Pac On, Taipa, Macau

Telefone (horário de funcionamento): 8897 0934

Fax: 8897 0930

Endereço de email : sespdi@fsm.gov.mo

Website: http://www.fsm.gov.mo/psp

 


Conteúdo fornecido por: Corpo de Polícia de Segurança Pública (CPSP)

Última actualização: 2024-04-09 11:50

Alvarás / Licenças Empreendedorismo e negócio

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