Alvarás, Licenças
Licença de autoprotecção
Introdução de serviços
Conteúdo de serviços: Nos termos do artigo 6.º da Lei n.º 4/2007 (Lei da actividade de segurança privada) , qualquer pessoa que pretende exercer a actividade de segurança privada tem que requerer e obter autorização do Chefe do Executivo.
Destinatários: Pessoa singular ou empresário comercial, pessoa colectiva, em proveito próprio e com recurso exclusivo a pessoal do seu quadro próprio para a constituição dos serviços de autoprotecção.
Requisitos do requerimento:
Ao abrigo do disposto no artigo 8.º da Lei n.º 4/2007 (Lei da actividade de segurança privada), a autorização da actividade de segurança privada depende da verificação dos seguintes requisitos gerais:
- A regular constituição, quando se tratar de empresário comercial, pessoa colectiva;
- O registo na Conservatória dos Registos Comercial e de Bens Móveis, quando se tratar de empresário comercial, pessoa colectiva, ou a matrícula e o registo de actividade, quando se tratar de empresário comercial, pessoa singular;
- Inexistência, por parte da entidade requerente, de dívidas à RAEM, ou, no caso de existirem, prova de que o respectivo pagamento se encontra assegurado;
- A comprovada idoneidade moral dos administradores, gerentes ou directores da entidade requerente, quando se tratar de empresário comercial, pessoa colectiva, ou do responsável, quando se tratar de empresário comercial, pessoa singular;
- A competência profissional e idoneidade moral adequadas à actividade de director técnico da entidade requerente;
- No estabelecimento de exploração, existência de instalações adequadas a que se refere a alínea 1) do n.º 1 do artigo 26.º do Regulamento Administrativo n.º 20/2007 (Regime da actividade de segurança privada) .
Resultado de serviços: Emissão do “Alvará de autoprotecção” pelo CPSP à pessoa singular ou colectiva (sociedade) que reúne os requisitos legais.
Local de serviço e Medidas de apoio especiais
Lista geral de medidas de apoio a pessoas com necessidades especiais
Meios de consulta
Entidade competente: Corpo de Polícia de Segurança Pública – Departamento de Informações – Divisão de Fiscalização e Licenciamento – Secção de Empresas de Segurança Privada do Departamento de Informações
Endereço: Edifício de Serviços de Migração do corpo de Polícia de Segurança pública Travessa Um do Cais de Pac On, Taipa, Macau
Telefone (horário de funcionamento) : (853) 8897 0934
Fax (horário de funcionamento) : (853) 8897 0930
Endereço de email : sespdi@fsm.gov.mo
Conteúdo fornecido por: Corpo de Polícia de Segurança Pública (CPSP)
Última actualização: 2024-04-09 11:59