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Alvarás / Licenças

Licença de Autoprotecção

Alvarás, Licenças

Licença de autoprotecção

Introdução de serviços

Conteúdo de serviços: Nos termos do artigo 6.º da Lei n.º 4/2007 (Lei da actividade de segurança privada) , qualquer pessoa que pretende exercer a actividade de segurança privada tem que requerer e obter autorização do Chefe do Executivo.

Destinatários: Pessoa singular ou empresário comercial, pessoa colectiva, em proveito próprio e com recurso exclusivo a pessoal do seu quadro próprio para a constituição dos serviços de autoprotecção.

Requisitos do requerimento:

Ao abrigo do disposto no artigo 8.º da Lei n.º 4/2007 (Lei da actividade de segurança privada), a autorização da actividade de segurança privada depende da verificação dos seguintes requisitos gerais:

  1. A regular constituição, quando se tratar de empresário comercial, pessoa colectiva;
  2. O registo na Conservatória dos Registos Comercial e de Bens Móveis, quando se tratar de empresário comercial, pessoa colectiva, ou a matrícula e o registo de actividade, quando se tratar de empresário comercial, pessoa singular;
  3. Inexistência, por parte da entidade requerente, de dívidas à RAEM, ou, no caso de existirem, prova de que o respectivo pagamento se encontra assegurado;
  4. A comprovada idoneidade moral dos administradores, gerentes ou directores da entidade requerente, quando se tratar de empresário comercial, pessoa colectiva, ou do responsável, quando se tratar de empresário comercial, pessoa singular;
  5. A competência profissional e idoneidade moral adequadas à actividade de director técnico da entidade requerente;
  6. No estabelecimento de exploração, existência de instalações adequadas a que se refere a alínea 1) do n.º 1 do artigo 26.º do Regulamento Administrativo n.º 20/2007 (Regime da actividade de segurança privada) .

Resultado de serviços: Emissão do “Alvará de autoprotecção” pelo CPSP à pessoa singular ou colectiva (sociedade) que reúne os requisitos legais.


Local de serviço e Medidas de apoio especiais

Lista geral de medidas de apoio a pessoas com necessidades especiais


Meios de consulta

Entidade competente: Corpo de Polícia de Segurança Pública – Departamento de Informações – Divisão de Fiscalização e Licenciamento – Secção de Empresas de Segurança Privada do Departamento de Informações

Endereço: Edifício de Serviços de Migração do corpo de Polícia de Segurança pública Travessa Um do Cais de Pac On, Taipa, Macau

Telefone (horário de funcionamento)  :    (853)   8897 0934

Fax (horário de funcionamento)          :     (853)   8897 0930

Endereço de email : sespdi@fsm.gov.mo


Conteúdo fornecido por: Corpo de Polícia de Segurança Pública (CPSP)

Última actualização: 2024-04-09 11:59

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